Grupo criminoso: Na manhã desta sexta-feira (11/3), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou a Operação Deep Sea (mar profundo em inglês). O objetivo é desarticular um grupo criminoso que, desde 2019, pratica vários crimes de furto mediante fraude por meio eletrônico. Os crimes ocorreram no Distrito Federal e em outros estados da Federação. Estima-se que cerca de 200 pessoas foram vítimas, gerando um prejuízo de mais de R$ 10 milhões.
Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e 20 de prisão temporária em Santa Maria, Ceilândia, Gama, Riacho Fundo I, Sobradinho, Planaltina, no Distrito Federal; e em Goiânia, Novo Gama e Cristalina, no estado de Goiás. O caso é investigado pela Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf) com apoio da Polícia Civil do estado de Goiás (PCGO).
A investigação teve início em março de 2021, quando os criminosos realizaram contato telefônico com uma empresa de Taguatinga. Eles teriam se passado por funcionários de um banco, induzido o servidor a acessar a página falsa da instituição bancária, onde foram subtraídos os dados bancários da empresa e retirados, por meio de transferências, cerca de R$ 200 mil, segundo a polícia. A prática é conhecida como phishing.
Durante as apurações, constatou-se que o grupo também pratica o “Golpe do Falso Boleto”, pois possuem páginas falsas de bancos e financeiras, onde as pessoas introduzem seus dados e recebem boletos fraudados. Os códigos de barras teriam como beneficiários os CNPJs de empresas de integrantes da organização. De acordo com a polícia, essas pessoas jurídicas são abertas com o único objetivo de fraudar, receber, lavar, simular e ocultar os valores subtraídos das vítimas.
Os investigados também estariam realizando o “Golpe do Falso Perfil” em aplicativos. Usam uma foto da vítima em uma nova linha telefônica e solicitam valores para familiares e amigos.
Os investigadores destacam que a organização criminosa é estruturada e os integrantes possuem atividades específicas. Teria a função de líder – que determina todas as ações; de hacker/invasor – que vende informações ou software de invasões para o líder do grupo criminoso; de chefes de núcleos; de recrutadores-chefes/administradores – que angariam os repassadores (pessoas para cederem as contas bancárias pessoais e de empresas, os quais têm conhecimento que os valores são provenientes de crime e, em média, recebem 10% como pagamento.
Grupo criminoso
Tais integrantes do grupo repassam de imediato os valores indevidamente apropriados com os golpes por meio de transferências, saques e simulações de compras com utilização de máquinas de débito e crédito.
Também ficou comprovado que os autores, preferencialmente, utilizam contas bancárias de pessoas jurídicas, sendo que estas empresas efetivamente não funcionam e foram constituídas justamente para a prática dos crimes.
Parte dos indiciados possui antecedentes criminais por estelionatos, ameaças, injúrias, porte ilegal de arma de fogo, roubos, homicídio tentado, coação no curso do processo, associação criminosa, tráfico e posse de drogas, crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, entre outros delitos. Durante o cumprimento dos mandados, um dos presos tentou ocultar três aparelhos celulares no vaso sanitário.