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STJ anula condenação do motorista que atropelou Raul Aragão em 2ª instância

05 de abril, 2022
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A Quinta Turma do STJ anulou a condenação em segunda instância, e o caso deve retornar para julgamento. Foto: Facebook/Reprodução
A Quinta Turma do STJ anulou a condenação em segunda instância, e o caso deve retornar para julgamento. Foto: Facebook/Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação do motorista que atropelou o ciclista Raul Aragão, que morreu após o acidente, em 2017. O acidente ocorreu na L2 Norte, nas proximidades da Universidade de Brasília (UnB).

A Quinta Turma do STJ reconheceu que o laudo pericial feito por iniciativa da desembargadora Maria Ivatônia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não poderia ter sido usado como prova principal para a condenação de Johann Homonnai.

Uma primeira perícia, feita em 1ª instância no TJDFT, não apontou a causa da colisão do carro com o ciclista. Em 2ª instância, o TJDFT confirmou a condenação do motorista com base em outro laudo, realizado a pedido da desembargadora, que apontava excesso de velocidade como causa determinante do acidente.

O voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi seguido pelos colegas da Quinta Turma. O magistrado entendeu que, de acordo com o Código de Processo Penal, a desembargadora poderia requerer diligências no processo, mas “estas devem ser meramente supletivas, sem extrapolar o âmbito das provas já produzidas”. Para Fonseca, o laudo de iniciativa da desembargadora do TJDFT acabou sendo a prova principal, e não complementar.

Saindo do STJ

“Ademais, constata-se o efetivo prejuízo gerado à defesa, uma vez que a condenação foi confirmada com fundamento na mencionada prova”, disse o magistrado. A partir da anulação no STJ, o caso deve voltar à 2ª instância do TJDFT para novo julgamento.

Advogado do motorista, Cleber Lopes explicou à coluna que, como a condenação em 1ª instância ocorreu em 2018, ou seja, há mais de 4 anos, a sentença prescreveu. Assim, o réu não terá de cumprir a pena de 2 anos de detenção aplicada pela 8º Vara Criminal de Brasília e não caberia mais nenhum recurso por causa da prescrição.

A reportagem tenta contato com a família de Raul Aragão. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Fonte: Isadora Teixeira, Metrópoles

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