Receita Federal informou que, até o dia 12/04, foram entregues 13.127.959 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. O prazo termina no dia 31 de maio.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, o contribuinte pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir a manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARF´s para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador, podendo ter códigos de barra ou não. O documento pode ser pago mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Doe ao declarar IRPF
Como doar no momento da entrega da declaração?
No momento da entrega da declaração, você pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Exemplo: se você tem a pagar R$ 600,00 de imposto, poderá destinar R$ 30 para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 para um fundo do idoso.
O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.
Você é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.
Fonte: Jornal de Brasília