Menores de 16 anos agora podem apresentar certidão de nascimento para serem atendidos nas agências. Regra não vale para perícia médica
Uma publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (21/7) altera uma regra para atendimento presencial nas agências da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E afeta pessoas com deficiência abaixo dos 16 anos.
De acordo com a nova redação, para os atendimentos relativos aos benefícios assistenciais à pessoa com deficiência, os menores de 16 anos poderão apresentar a certidão de nascimento.
Veja a publicação:
Importante notar, conforme publicado no DOU, que isso não se aplica aos atendimentos de perícia médica.
Mudanças no atendimento
Desde o dia 4 de junho deste ano, o INSS tem adotado novas regras para o atendimento presencial nas agências . Entre elas, estão determinações referentes a horário mínimo e máximo de abertura das agências ao público, tipo de agendamento conforme o caso, exigências para entrega de documentação e direito a acompanhante em perícias médicas.
De acordo com a portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28/6), as agências devem estar de portas abertas para atender o público de segunda a sexta-feira, por seis horas diárias sem interrupções, conforme regulamentação em vigor desde agosto de 2021.
O funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Porém, o local estará aberto para atender a população das 7h às 14h. O expediente, no entanto, pode ter início às 8h. Perícias e outros atendimentos internos poderão ser agendados durante o turno da tarde.