Campanha educativa será realizada por 90 dias; após período, penalidades começam a ser aplicadas contra estabelecimentos que infringirem lei
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) publicou, no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (15), as regras para fiscalização da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos da capital.
Segundo o texto, inicialmente, será realizada uma campanha educativa, por 90 dias, a partir desta segunda. Encerrada a iniciativa, terá início a aplicação de sanções a estabelecimentos que infringirem a lei.
A fiscalização e aplicação das penalidades está sob a competência da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (SUFIR), do DF Legal. O órgão deve cumprir um cronograma de fiscalização, composto por três fases:
- Campanha educativa/orientativa;
- Aplicação de advertência;
- Aplicação das demais sanções legais.
Penalidades
As penalidades aplicadas para os estabelecimentos que não cumprirem a lei são escalonadas, e vão desde uma advertência até suspensão de registro da loja.
Caso a infração ocorra pela primeira vez, O DF Legal deve aplicar uma advertência ao estabelecimento, que, recebendo a notificação, precisa regularizar a situação em até 30 dias.
Em caso de reincidência, o órgão fiscalizador pode aplicar uma multa simples, de R$ 5 mil. No entanto, de acordo com o decreto que regulamenta a lei, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Se o estabelecimento não regularizar a situação após a aplicação da sanção, o governo pode estipular nova multa diária. Em último caso, segundo a regulamentação, a infração pode ser por meio das seguintes sanções:
- Suspensão de registro, licença ou autorização;
- Cancelamento de registro, licença ou autorização;
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
- Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.
Alternativas à sacola de plástico
De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes têm três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:
- Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
- Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
- Caixas de papelão.
De acordo com o decreto de regulamentação da lei, o uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.
Fonte: g1 DF