A vontade de exercer a cidadania e participar do processo eleitoral foi o que motivou parte dos mais de 25 mil moradores do Distrito Federal que se voluntariam para ajudar no pleito deste ano
Com a proximidade das eleições, um papel importante para a realização do processo eleitoral é anunciado à população com as convocações eletrônicas para servir como mesário. Este ano, o número total de pessoas para exercerem esse papel no DF é de 56.764. São 31.012 convocados. Outros 25.752 se candidataram por meio do programa Mesário Voluntário, no site Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
Os mesários precisam atuar no dia das eleições, participar do treinamento no dia anterior e estarem presentes em quaisquer convocações da Justiça Eleitoral referente ao pleito. Como compensação, eles têm direito a dois dias de folga em seus empregos para cada dia trabalhado.
Há, também, uma vantagem, para aqueles que são servidores públicos: no caso de promoção, ter comprovadamente prestado o serviço é critério de desempate. Caso o empate persista, tem preferência quem foi mesário o maior número de vezes.
Os benefícios atraem voluntários, porém, há quem se prontifique, principalmente, pela satisfação em contribuir com a democracia.
Quem pode ser mesário?
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser voluntário para a função de mesário. Quando o número de pessoas que se interessam não é atingido, a Justiça Eleitoral convoca os eleitores de forma aleatória, com base na sua zona de votação.
E se o mesário não puder ir?
Quando a pessoa não puder comparecer nos dias de eleição, o TRE-DF orienta que o faltoso vá a qualquer cartório eleitoral, antes do pleito ou até 30 dias depois, e apresente a justificativa com a documentação que comprove o motivo da ausência. O juiz eleitoral examinará cada caso individualmente.
E se a ausência não tiver justificativa?
Nas situações de falta sem motivação plausível, ou sem a apresentação da justificativa em 30 dias após a eleição, o mesário que não esteve presente paga uma multa que varia de R$ 17,57 a R$ 35,14. Caso a mesa receptora não funcione devido à ausência, a multa passa a ser de R$ 35,14 a R$ 70,28.
E quanto aos servidores públicos?
O faltoso que for funcionário público sofre suspensão de 15 dias de serviço.
Fonte: Correio Braziliense