Multa pode chegar a R$ 10 milhões
A Justiça do Distrito Federal proibiu a circulação de carroças e veículos de tração animal pelas ruas da capital. A sentença destaca que o governo local não pode mais permitir a prática. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 10 mil até R$ 10 milhões.
Após mortes de cavalos por exaustão nas vias públicas, defensores dos direitos dos animais ingressaram na Justiça e exigiram cumprimento da Lei nº 5.756/2016, que proíbe a circulação de carroças no DF.
O Executivo local regulamentou a lei após cobrança judicial. Contudo, segundo a advogada do Fórum Animal, Ana Paula de Vasconcelos, o GDF não tomou as providências para tirar as carroças de circulação.
Sentença
Em 21 de outubro, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal acolheu os argumentos dos ativistas e determinou o fim do uso dos animais junto a carroças e afins.
Confira as principais determinações da sentença:
- Proibir a circulação de veículos de tração animal em vias públicas do DF;
- Recolher e alocar os animais apreendidos em santuários;
- Promover o desenvolvimento de políticas públicas para formação e qualificação dos trabalhadores interessados.
O GDF tem dois meses para adotar as medidas e começar a cumprir a lei integralmente. Em caso de desrespeito à norma, agentes públicos também estarão sujeitos a responsabilização civil e criminal.
Normas
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o governo tem trabalhado na proteção dos animais e que a fiscalização do cumprimento da lei é feita por “vários órgãos do GDF, incluindo o Detran [Departamento de Trânsito], que participou de algumas ações [desse tipo] na Asa Norte e em Planaltina”.
A PGDF destacou que as ações têm caráter educativo, para informar aos carroceiros sobre a proibição da circulação, antes de envolver o recolhimento dos veículos.
“A coibição e fiscalização de maus-tratos a animais compete ao Brasília Ambiental (Ibram). [Até o momento,] três foram recolhidos para o curral de Apreensão da Secretaria da Agricultura (Seagri)”, completou a Procuradoria-Geral.
A nota acrescentou que a qualificação dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) compete à Secretaria do Trabalho (Setrab).