A notícia foi publicada no Diário Oficial desta terça (22)
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha do (MDB) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (22), o decreto que permitirá a cobrança de estacionamento rotativo em vias públicas do Distrito Federal.
O decreto afirma que o estacionamento rotativo com cobrança de taxas será para veículos automotores de passageiros ou cargas.
Será de competência da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB) a elaboração, o processamento e a execução da delegação efetivada pelo contrato de concessão de serviço público, mediante licitação, para exploração do serviço, e a regulação, o gerenciamento e a fiscalização da concessão.
O estacionamento rotativo será operacionalizado através de serviço eletrônico que permita o franqueamento da vaga. Poderão ser incorporados novos meios de pagamento e tecnologias que facilitem a operacionalização do serviço e que promovam um melhor controle de arrecadação, oferecendo conforto e benefícios aos usuários.
Infração
Será considerado irregular o carro que estiver estacionado nas áreas determinadas sem efetuar o pagamento da tarifa estabelecida, sem que tenha sido efetuada a habilitação do período de uso, tiver ultrapassado o tempo total de permanência adquirido ou estiver estacionado em vaga destinada a outra categoria.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento da tarifa.
Os veículos que estiverem estacionados de forma irregular serão notificados pelas agentes de fiscalização da concessionária, e terão o prazo de cinco dias úteis, contatos a partir do horário da notificação, para a regularização por meio da tarifa de pós-utilização, que terá o valor definido em norma específica.