fbpx
Hospital Veterinário StarVet

Procon -DF divulga orientações sobre direito de troca para compras de fim de ano

26 de dezembro, 2022
2 minuto(s) de leitura
Foto: Reprodução

Ações básicas como pesquisar antes de comprar, verificar a política de troca do estabelecimento e conferir opiniões de outros consumidores acerca de sites são algumas das dicas para as compras de fim de ano

O Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON -DF), divulgou orientações sobre o direto de trocas para as compras de final de ano. Durante as festividades que encerra o ano é comum que os brasilienses decidam fazer troca de presentes ou compras pela internet.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto. Já as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa informou em algum momento que seria possível fazê-la, tem que cumprir a oferta.

Ações básicas como pesquisar antes de comprar, verificar a política de troca do estabelecimento e conferir opiniões de outros consumidores acerca de sites são algumas das dicas para as compras de fim de ano.

“Sempre que possível, o consumidor deve solicitar as regras de troca, por escrito, a medida pode ajudar em caso de problemas com o estabelecimento e contribuições informações para o caso da necessidade de registro de reclamação no PROCON”, frisa o diretor geral do PROCON DF, Marcelo Nascimento.

Confira as dicas do PROCON/DF:

Exija a Nota Fiscal. É importante alertar que mesmo para compras de presentes, é necessário que seja entregue a nota fiscal a quem está comprando. A nota é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, e caso o produto apresente defeito é a garantia.

Na compra de brinquedos, por exemplo, o Procon sugere considerar a faixa etária de indicação do produto, sempre impressa na embalagem. De igual modo, o consumidor só deve adquirir o bem se este possuir selo de certificação do Inmetro (que atesta se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas).

O Procon também salienta que os brinquedos possuem a garantia legal de 90 dias, instituída pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Os produtos alimentícios, por sua vez, há a obrigatoriedade de constar as seguintes informações: data de validade, os ingredientes, o fabricante e a presença ou ausência de glúten.

Fique atento às compras feitas à distância (pela internet ou aplicativos), que podem ser canceladas no prazo de arrependimento, de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da compra.

Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido, sejam eles comprovante de pagamento, contrato, anúncios e instale ou mantenha atualizados programas de antivírus e o firewall em seu computador, especialmente no ato da realização da compra.

Sendo necessário, procure o PROCON/DF e registre reclamação de forma eletrônica ou presencial mediante agendamento prévio.

Com informações do Jornal de Brasília

Em destaque