As faltas precisam de justificativa individual
Segundo o calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores de 18 a 70 anos têm até a próxima segunda-feira (9/1), para justificar a ausência na votação do segundo turno das eleições 2022.
Ao justificar a ausência, o eleitor deve apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas em 30 de outubro de 2022. A análise das informações ficará a cargo da autoridade judiciária da respectiva zona do eleitor.
Quem não explicar a ausência nas eleições de 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso. A taxa varia de 3% a 10% do valor usado como base para o cálculo: aproximadamente R$ 35,13. A quantia pode ser multiplicada por 10, a depender da situação econômica do eleitor.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, emitir ou renovar o passaporte, receber salário ou proventos da função em emprego público, prestar concurso nem renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo: analfabetos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Procedimentos
É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O app está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
Também é possível apresentar justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio de envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição à zona eleitoral de origem do título.
Cada justificativa vale apenas para o turno do qual o eleitor não participou. Para quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, há dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada etapa do pleito ou até um mês contado da data do retorno ao Brasil.