O Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez suspendeu o julgamento do polêmico marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, a votação está empatada em 5 votos a favor da tese e 2 contra. A continuação da análise do caso está programada para a sessão de amanhã (21).
Durante a sessão de hoje, somente o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto. Ele enfatizou que a Constituição não estabelece um marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Toffoli afirmou: “A proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em outubro de 1988”. Além disso, o ministro propôs diretrizes para garantir que ocupantes de terras indígenas de “boa-fé” tenham direito à indenização, especialmente nos casos em que houve a titulação indevida de terras indígenas a particulares. Ele ressaltou: “Não há dúvida de que aqueles que possuíam melhorias e ocupavam terras tradicionalmente indígenas têm direito à indenização por suas melhorias de boa-fé”.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se posicionaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Este é o décimo julgamento do caso no STF.
A tese defendida pelos proprietários de terras sustenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam envolvidas em disputas judiciais naquela época. Os indígenas se opõem firmemente a esse entendimento.
O caso que provocou esse debate gira em torno da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A procuradoria do estado questiona a posse de uma parte da terra.