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Bullying e cyberbullying passam a ser crime: lei foi sancionada para ampliar punição para crime contra crianças

16 de janeiro, 2024
4 minuto(s) de leitura
Bullying e cyberbullying passam a ser crime
Foto: Reprodução

A nova lei já foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes robustas para a proteção de crianças e adolescentes contra diversas formas de violência, com foco particular nos ambientes educacionais. A legislação inaugura a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Ela traz mudanças significativas ao Código Penal, à Lei dos Crimes Hediondos e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, abrangendo a criminalização de comportamentos nocivos como bullying e cyberbullying.

O projeto de lei (PL 4.224/2021), iniciado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e elaborado no Senado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), amplia a definição de crimes hediondos para incluir delitos graves contra menores, como pornografia infantil, sequestro e promoção da automutilação.

Especificamente, a nova lei (Lei 14.811, de 2024) expande a lista de crimes hediondos para englobar atos como a promoção, recrutamento ou intermediação de crianças ou adolescentes em conteúdo pornográfico, a posse ou armazenamento de tais materiais, sequestro ou manutenção em cárcere privado de menores e o tráfico de pessoas com menos de 18 anos.

Além disso, a legislação agora considera como hediondo o ato de incitar ou auxiliar no suicídio ou automutilação por meio da internet, aplicando agravantes quando o autor é líder de grupos ou comunidades virtuais, podendo resultar na duplicação da pena.

Na esfera do bullying e cyberbullying, a lei incorpora a tipificação dessas práticas no Código Penal. O bullying é definido como atos repetitivos de intimidação física ou psicológica, realizados individualmente ou em grupo, sem motivação clara. Já o cyberbullying é caracterizado como intimidação sistemática através de meios virtuais, com penas específicas para cada tipo de conduta.

A Lei 13.185, de 2015, já contemplava o bullying, mas sem estabelecer punições concretas. A nova lei endereça essa lacuna, introduzindo penas específicas e estendendo a responsabilidade às escolas para a implementação de medidas de prevenção e combate à intimidação sistemática.

A legislação também amplia as penas para crimes existentes no Código Penal, como homicídios contra menores de 14 anos e crimes de indução ao suicídio ou automutilação, especialmente quando o perpetrador lidera grupos virtuais.

Outro aspecto significativo da lei é a criminalização do armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, e a atualização do ECA para penalizar a exibição ou transmissão de imagens de menores em atos infracionais ou ilícitos.

Há também uma nova penalização para pais ou responsáveis que falharem em notificar o desaparecimento de crianças ou adolescentes, com penas de reclusão e multa. A lei exige que escolas e instituições que trabalham com menores mantenham registros e antecedentes criminais atualizados de todos os colaboradores.

Por fim, a lei estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a ser formulada em uma conferência nacional organizada pelo governo. Esta política visa melhorar a gestão das ações de prevenção, garantindo atendimento especializado às vítimas e suas famílias.

Consequências graves

O bullying, especialmente na sua forma digital – o cyberbullying, é um problema grave que afeta crianças e adolescentes em todo o mundo. Estes comportamentos negativos têm um impacto profundo e muitas vezes duradouro nas vítimas, influenciando diversos aspectos na vida adulta.

Bullying na escola
Foto: Reprodução

Para começar, o bullying e o cyberbullying podem causar danos emocionais e psicológicos significativos. As crianças e adolescentes que são vítimas frequentemente experimentam sentimentos de medo, solidão, depressão e ansiedade. Esses sentimentos podem persistir por muito tempo, de forma grave, mesmo depois de os episódios de bullying terem terminado. Além disso, as vítimas podem desenvolver uma baixa autoestima e uma imagem negativa de si mesmas, o que pode afetar o seu desempenho escolar e as relações sociais.

O cyberbullying, em particular, possui características únicas que podem intensificar seu impacto. A natureza anônima da internet pode encorajar alguns indivíduos a agir de maneira mais cruel do que fariam pessoalmente. Além disso, a informação negativa e os comentários maldosos podem se espalhar rapidamente e alcançar um público amplo online, aumentando o constrangimento e a humilhação da vítima.

Esse tipo de bullying digital também pode ser mais difícil de escapar. Enquanto o bullying tradicional muitas vezes acontece na escola ou em outros ambientes físicos, o cyberbullying pode ocorrer a qualquer hora e em qualquer lugar, tornando-se uma presença constante e inescapável na vida das vítimas.

As consequências do bullying e do cyberbullying podem ir além das questões emocionais e psicológicas. Em casos graves, essas experiências negativas podem levar a pensamentos e comportamentos autodestrutivos, incluindo automutilação e suicídio. Especialistas em psicologia acreditam que as vítimas podem se sentir tão oprimidas e desamparadas que acreditam que essa é a única maneira de escapar do sofrimento.

Por fim, é importante notar que o bullying e o cyberbullying não afetam apenas as vítimas. Observadores, ou seja, aqueles que testemunham o bullying, também podem ser afetados. Eles podem sentir medo, culpa ou impotência, e esses sentimentos podem influenciar o seu comportamento e atitudes em relação a si mesmos e aos outros.

Dado o impacto significativo do bullying e do cyberbullying, é crucial que pais, educadores e a sociedade em geral reconheçam a gravidade deste problema e trabalhem juntos para criar ambientes seguros e acolhedores onde crianças e adolescentes possam crescer e se desenvolver de maneira saudável e feliz. É essencial promover a empatia, o respeito e a comunicação aberta, além de oferecer suporte adequado às vítimas dessas práticas.

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