O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a notificar 4.351.557 milhões de aposentados e pensionistas nascidos em janeiro, fevereiro e março para realizar a chamada “prova de vida” à Previdência Social. São pessoas que o instituto não conseguiu encontrar em nenhuma base de dados, e estão recebendo avisos pelo aplicativo Meu INSS, pelo banco onde recebe o benefício ou pela central telefônica 135.
Assim que receber a notificação, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para procurar o INSS ou o banco e comprovar que está vivo. Caso isso não seja feito, o INSS envia um servidor ao endereço que consta no cadastro do aposentado ou pensionista para fazer a prova de vida. Por isso é importante manter os dados sempre atualizados pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Se o servidor não conseguir encontrar o segurado, o instituto o notifica e bloqueia o pagamento por 30 dias. Nesse período, o beneficiário pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS. Caso ainda não haja a comprovação de vida, o benefício é suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
Desde fevereiro de 2022, a “prova de vida” deixou de ser obrigatória e cabe ao próprio INSS comprovar que o segurado está vivo, por meio das bases de dados de órgãos, entidades ou instituições. No entanto, quem não foi encontrado está sendo notificado a fazer a comprovação.
No caso dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas federais, a prova é feita exclusivamente on-line, nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é feito. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
O que vale como sinal de vida:
• Acessar o aplicativo Meu INSS com biometria;
• Receber atendimento pessoalmente em agência da Previdência Social;
• Receber pagamento de benefício com biometria;
• Fazer empréstimo consignado com biometria;
• Fazer atualizações no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal;
• “Prova de vida” presencial em agência da Previdência Social ou no banco onde recebe o benefício, caso notificado.