Os ônibus com os detentos que deixaram o Complexo Penitenciário da Papuda e a Penitenciária Feminina do DF foram escoltados por policiais penais, e os 1.853 custodiados foram liberados na Rodoviária do Plano Piloto – 42 são mulheres.
O primeiro saidão do ano terá cinco dias de duração: começou nessa quinta-feira (01/02) e vai até segunda-feira (05/02), quando os custodiados deverão se apresentar nas respectivas unidades prisionais. Caso não compareçam, serão considerados como foragidos, e podem regredir de regime.
A saída temporária é prevista pela Vara de Execuções Penais (VEP), e contempla os detentos do regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo. Neste ano, o sistema prisional do DF terá nove saidões, totalizando 36 dias fora das grades.
Foragidos
No saidão de Natal do ano passado, 1.777 presos foram liberados. Desses, 23 não retornaram às unidades prisionais, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do DF. Além disso, outros dois reeducandos se envolveram em ocorrências policiais.
Todos os foragidos do sistema penitenciário do DF, inclusive de outros saidões temporários, estão listados no site: seape.df.gov.br/foragidos. Qualquer pessoa pode fornecer informações sobre custodiados pelo telefone da Polícia Penal do DF: (61) 99666-6000, e as denúncias são anônimas.
Ressocialização ou perigo?
O saidão de detentos é uma medida prevista na Lei de Execução Penal brasileira, permitindo que custodiados em regime semiaberto, com bom comportamento e parte da pena cumprida, saiam temporariamente da prisão em datas comemorativas ou aleatórias, para que o período seja cumprido. Essa liberação, apesar de ter objetivos positivos voltados à ressocialização, traz consigo uma série de riscos e desafios.
Entre os perigos mais evidentes está o risco de reincidência criminal, onde detentos podem aproveitar a liberdade temporária para cometer novos crimes. Há também o risco de fuga, já que sempre há custodiados que não retornam à prisão após o período de saída. Além disso, a liberação temporária de um grande número de detentos pode afetar a percepção de segurança da população, especialmente em áreas próximas a estabelecimentos penais, gerando um sentimento de medo e insegurança.
Apesar desses riscos, o “saidão” é justificado por várias razões que se alinham com princípios de humanização e ressocialização. A medida visa facilitar a reinserção social dos detentos, permitindo-lhes manter ou reestabelecer laços familiares e sociais, que, na teoria, seriam essenciais para sua reintegração após o cumprimento da pena. Funciona também como um incentivo ao bom comportamento dentro dos presídios, além de preparar os detentos para a futura liberdade, testando sua capacidade de adaptação e responsabilidade em um ambiente sem vigilância direta. A saída temporária pode ainda contribuir para aliviar a superlotação em muitas prisões, ainda que de forma temporária.
Para minimizar os riscos, no entanto, é crucial a existência de um sistema de avaliação rigoroso, com cruzamento de dados, que garanta que apenas detentos com menor risco à sociedade se beneficiem dessa medida, além da implementação de mecanismos eficazes de inteligência para o monitoramento dos custodiados durante o período de liberdade temporária.