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Projeto que restringe ‘saidinha’ de presos é sancionado com apenas um veto

11 de abril, 2024
2 minuto(s) de leitura
Saidão de detentos
Foto: Reprodução

Foi sancionado, na data limite, o projeto de lei que acaba com as chamadas saidinhas temporárias de presos em feriados ou datas comemorativas. O benefício era concedido para que os detentos em regime semiaberto pudessem visitar a família, e também com o objetivo de ressocialização.

O presidente Lula decidiu vetar apenas um trecho – o que impedia que os detentos visitem suas famílias – já que outros eventuais vetos poderiam ser derrubados pelo Congresso Nacional, gerando desgaste entre o governo e o legislativo.

O anúncio da sanção com veto único foi feito na tarde desta quinta-feira (11), no Palácio do Planalto, pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena, e na obrigação que tem o Estado de proteger a família, que se encontra no artigo 226 da nossa Carta Magna”, disse Lewandowski a jornalistas sobre o veto.

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a afirmar que a restrição seria “drástica” demais, mas que o governo iria respeitar a decisão da ampla maioria dos parlamentares.

“Nós preservamos, ou seja, o presidente vai sancionar uma restrição que me parece bastante drástica, mas que na opinião do Congresso Nacional, e também nós anuímos no Ministério da Justiça, e também com o beneplácito da Advocacia Geral da União, nós preservamos o parágrafo 2º do artigo 122 da lei de execução [penal], foi introduzida pelo Congresso Nacional, que diz que todos aqueles, ainda que estejam no regime semiaberto, mas que tenham praticado crime hediondo incluindo, por exemplo, latrocínio, estupro, pedofilia, ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por exemplo um roubo à mão armada, não terão direito a essas saídas temporárias”, disse o ministro.

Pela lei atual, os detentos que estão no semiaberto e já cumpriram um sexto do total da pena, e que possuem bom comportamento, podem deixar os presídios por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora, ou participar de atividades de ressocialização.

Detentos atrás das grades
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

A nova legislação, no entanto, prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas nos detentos que saem para trabalhar durante o dia, e regras mais rigorosas para a progressão de pena, como exame criminológico, para garantir que o preso esteja, de fato, em condições de mudar de regime.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto que restringe as saidinhas foi aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados no mês passado. Agora, o veto será reavaliado pelo Congresso, que poderá derrubar ou não a decisão do presidente.

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