Nesta quinta-feira (8/8), o governo federal publicou uma Medida Provisória no Diário Oficial da União que isenta os prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do Imposto de Renda. A alteração foi feita na Lei nº 7.713, de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda, e surge após um debate nas redes sociais sobre a taxação desses prêmios oferecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Antes da mudança, atletas que conquistaram medalhas eram obrigados a declarar os valores recebidos e a pagar 27,5% de imposto, como qualquer outro cidadão que tem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Por exemplo, um atleta que ganhasse uma medalha de ouro, premiada com R$ 350 mil pelo COB, teria que recolher R$ 96.250,00 em impostos.
Com a nova regra, esses valores não precisarão mais ser declarados, e os atletas ficam livres da tributação sobre suas premiações. É importante lembrar que medalhas, troféus, estatuetas e outros tipos de reconhecimento simbólico já estavam isentos de impostos desde 2007.
A Medida Provisória nº 1.251 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Como todas as MPs, a nova regra entrou em vigor imediatamente após a publicação, mas ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. A medida tem caráter retroativo, valendo a partir de 24 de julho de 2024, o que inclui os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.