Justiça determina que GDF volte a fechar bares, restaurantes, eventos e comércio. Decisão de volta ao lockdown começa a valer a partir de quinta-feira (1º). GDF diz que vai recorrer.
A Justiça Federal determinou, no começo da noite desta terça-feira (30), que a partir da próxima quinta (1º), o governo do Distrito Federal volte a reduzir as atividades, em Brasília, por causa da pandemia da Covid-19. O GDF disse que vai recorrer.
Comércio, bares, restaurantes e eventos, entre outras atividades, devem ser novamente fechados (veja detalhes mais abaixo). Segundo a juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, o retorno às atividades só poderá ocorrer quando houver redução dos casos de Coronavírus no Distrito Federal.
[Espaços devem ficar fechados] “até que a ocupação de leitos de UTI COVID-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 (cem) pacientes”, diz a decisão.
Nesta terça, a ocupação das UTIs públicas estava em 95,58%, às 22h. Já a lista de espera por um leito de UTI para Covid-19 era de 271 pacientes.
Na prática, a Justiça quer que o funcionamento do comércio e serviços, que reabriram em horário reduzido, nesta segunda-feira (29), sigam, novamente, as regras anteriores. Eles deverão obedecer as medidas de restrição que começaram a vigorar no dia 28 de fevereiro.
Expectativa de volta ao lockdown frustra trabalhadores e empresários.
O que volta a valer de acordo com a Justiça (Lockdown)
O que não poderia funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
O que poderia funcionar (até 22h)
- Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Continuariam funcionando 24 horas
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.
Risco à vida
A decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cível de Brasília, atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com uma petição para que o DF só adote medidas de flexibilização se comprovadas, no mesmo período, a queda contínua na taxa de transmissão da Covid-19 e a “contínua diminuição na fila de espera dos leitos de UTI”.
Na decisão, a magistrada considera que a taxa de transmissão do coronavírus encontra-se abaixo de 1 – ou seja, com projeção de queda – desde o dia 19 de março, mas, ainda sim, o sistema de saúde no DF “não está cumprindo a garantia constitucional de saúde e coloca em risco a vida de todos que habitam no Distrito Federal”.
“Respeito aqui pensamentos divergentes, mas respeito maior é devido à saúde daqueles que se encontram agonizando nos corredores dos hospitais, que são devolvidos para casa sem atendimento, que buscam no Poder Judiciário uma vaga de UTI e das famílias que se enlutam diariamente com o óbito de seus entes queridos, sentindo-se órfãs da tutela estatal.”
Além disso, a juíza citou o colapso dos sistemas de saúde público e privado, como o fechamento recente do pronto socorro do Hospital Sírio Libanês, que também adiou cirurgias eletivas, devido ao avanço da pandemia.
“É importante que retornemos para a situação prevista antes da flexibilização, até que a ocupação de UTIs chegue a um percentual que garanta o acesso a saúde, o que se espera ocorra em breve, considerando inclusive o investimento do governo do Distrito Federal na ampliação de vagas, como se verifica com a construção de três hospitais de campanha”, escreveu a juíza.