Danos Morais: Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou o Distrito Federal a indenizar, em R$ 7 mil a título de danos morais, uma servidora pública que foi agredida por uma paciente durante o período de plantão na Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião. Os juízes destacaram que houve omissão.
A servidora conta que durante o plantão noturno na unidade de saúde, foi agredida com chutes e socos por um paciente. Na ação, ela afirma que a agressão só parou após a intervenção de outros servidores. Segundo a vítima, tanto o ataque quanto a falta de amparo causaram abalos que devem ser indenizados.
No primeiro momento, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais. O réu recorreu sob o argumento de que não há nexo causal entre a conduta estatal e os danos narrados pela autora.
Decisão: Danos Morais
Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve omissão do Distrito Federal e a servidora deve ser indenizada pelos danos sofridos.
De acordo com os juízes, o réu “deixou de fornecer aparato de segurança necessário ao exercício das atividades laborais pela recorrida, de modo a impedir a prática, por usuários ou não do serviço público, de agressões físicas ou até mesmo de infrações penais de maior gravidade, no interior da repartição”.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento da quantia de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais.