A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9/8), as normas complementares para o sorteio do programa Nota Legal, em 23 de novembro de 2021.
Para participar, o consumidor deve estar cadastrado no Nota Legal, além de ter pedido a inclusão do CPF nas notas emitidas pelas lojas do DF entre 1º de maio e 31 de outubro de 2020. A habilitação no programa deve ser consultada no site.
Não podem participar do sorteio pessoas que têm débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF) e empregados das empresas contratadas para serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários da Secretaria de Economia do DF. Estão impedidos, também, os parentes de primeiro grau, cônjuges e companheiros dos funcionários dessas empresas.
Valores do Nota Legal
Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12,6 mil bilhetes a serem contemplados e R$ 3 milhões em prêmios, sendo:
— Um prêmio de R$ 500 milh
— Dois prêmios de R$ 200 mil
— Três prêmios de R$ 100 mil