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Detran-DF anuncia prazo de licenciamento para veículos; confira

26 de agosto, 2021
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Detran-DF: Automóveis com placas com algarismos finais 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro. Foto: Arquivo/AVB/Hédio Ferreira Júnior
Detran-DF: Automóveis com placas com algarismos finais 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro. Foto: Arquivo/AVB/Hédio Ferreira Júnior

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (26), a Instrução nº 470, que estabelece os prazos de renovação do licenciamento de 2021 dos veículos registrados no DF. O cronograma é escalonado pelo final da placa, de setembro a dezembro de 2021.

Assim, os veículos de placas com algarismos finais 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro; para os finais 3, 4 e 5 o prazo é até 31 de outubro; até 30 de novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até 31 de dezembro para os finais 9 e 0.

Números do Detran

Segundo o Detran-DF, até o momento, 564.972 veículos renovaram o licenciamento anual de 2021, o que corresponde a 29,6% da frota registrada no DF (1.908.569). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual; eventuais débitos de serviços e multas de trânsito e ambientais vencidas.

O Departamento disponibilizará o CRLV-e no aplicativo Detran Digital e no Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) até o quinto dia útil da quitação de todos os débitos que incidirem no cadastro do veículo.

Infração Gravíssima

De acordo com o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV-e referente ao exercício de 2021 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

Porte do CRLV-e

De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV-e é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa (em papel A4) quanto na versão digital. Na impossibilidade de o proprietário apresentar o CRLV-e, a autoridade fiscalizadora realizará a verificação no Sistema Informatizado e, não havendo restrições, procederá à liberação do veículo.

Calendário de licenciamento

Finais de placaPrazo para licenciamentoInício da fiscalização
1 e 2até 30 de setembro1º de outubro
3, 4 e 5até 31 de outubro1º de novembro
6, 7 e 8até 30 de novembro1º de dezembro
9 e 0até 31 de dezembro1º de janeiro de 2021

Fonte: Agência Brasília

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