O governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (31), um decreto que regulamenta o teletrabalho na administração pública local, de forma permanente. O documento, disponível no Diário Oficial do DF, prevê regras para a adoção da modalidade e critérios de prioridade para os servidores interessados (veja detalhes abaixo).
Segundo o texto, gestantes, lactantes e profissionais com filhos serão priorizados no modelo. O decreto, elaborado pela Secretaria de Economia, aponta quatro objetivos principais na regulamentação do trabalho remoto:
- Aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas;
- Economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
- Ajudar na redução de custos na administração pública, como consumo de água, energia elétrica e outros bens e serviços disponibilizados no órgão;
- Promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
De acordo com o secretário de Economia do GDF, André Clemente, o trabalho remoto, implementado na pandemia de Covid-19, em 2020, trouxe benefícios.
“O serviço público está se modernizando para ser melhor e entregar mais à população. O teletrabalho deixará pessoas mais perto de suas famílias, reduzirá o trânsito na cidade, diminuirá o custo público com mobiliário e locações, dentre outros benefícios. É uma realidade que chegou para ficar”, afirma.
Quem vai decidir?
De acordo com o texto do GDF, a adoção ao teletrabalho é facultativa e o dirigente máximo de cada órgão deverá definir se implementa a medida e em quais áreas. Em seguida, as chefias de cada unidade vão decidir quais servidores trabalharão nesse modelo.
O decreto destaca que setores em que haja atendimento ao público externo ou interno deverão manter a capacidade plena de funcionamento. Os profissionais que optarem pelo trabalho remoto poderão realizar suas atividades de forma integral ou parcial, em dias alternados, definidos previamente em cronograma.
Para a implantação do teletrabalho, as chefias devem elaborar um plano de trabalho com indicadores para medir resultados e metas estabelecidas, com o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas.
Sobre a jornada de trabalho, o texto estabelece que a mesma será considerada cumprida se as metas de desempenho estipuladas forem alcançadas.
Quem será priorizado pelo GDF?
Os responsáveis também precisam determinar o quantitativo total de servidores do GDF na unidade e quantos poderão participar, observada a permanência mínima necessária de profissionais no setor. Caso haja limitação do número de servidores no modelo, a chefia imediata deve priorizar:
- gestantes e lactantes;
- servidores com horário especial por motivo de saúde;
- servidores que tenham filhos;
- cônjuge ou dependentes com deficiência;
- servidores com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade; até seis anos ou acima de 65 anos de idade;
- servidores com maior tempo de exercício na unidade.
Quem não pode participar?
Não podem participar do modelo servidores em estágio probatório e aqueles que trabalhem em escala de revezamento ou plantão.
A participação dos contemplados poderá ser revista a qualquer momento pelo órgão ou pelo participante. Caso a unidade opte pelo fim do teletrabalho, o servidor deverá ser avisado com 30 dias de antecedência.
São motivos para encerramento do regime de trabalho remoto:
- o descumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho, metas e resultados e no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas;
- a conclusão do prazo previamente estabelecido;
- a mudança de lotação ou unidade de exercício;
- a designação do servidor para a execução de outra atividade não abrangida pelo teletrabalho, por necessidade do serviço;
- a priorização de categorias de servidores relacionadas no decreto.
Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
Haverá ajuda de custo?
Segundo o decreto, o servidor autorizado a realizar trabalho remoto deverá se responsabilizar pela estrutura de trabalho própria, não cabendo ao GDF qualquer ressarcimento por investimento em mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à realização do serviço.
O texto afirma que ficará a cargo das unidades de tecnologia da informação dos órgãos divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para realização do teletrabalho e viabilizar o acesso remoto dos servidores ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aos sistemas próprios e ao e-mail institucional.
Ao final de cada ano, o GDF deverá realizar, a partir de dados dos órgãos públicos que aplicarem o teletrabalho, uma ampla avaliação técnica sobre o aproveitamento da modalidade, com justificativa quanto à conveniência de sua manutenção, bem como apresentação de possíveis sugestões de melhorias ao órgão de gestão de pessoas do GDF.
Fonte: G1 DF