A Universidade de Brasília (UnB) publicou, nesta quinta-feira (7/10), três editais para vender 17 apartamentos localizados na Asa Norte. Para participar da concorrência, o interessado deve depositar a caução de 5% referente ao valor inicial dos imóveis, avaliados entre R$ 890 mil e R$ 1,440 milhão.
Serão 16 apartamentos de três quartos e um de dois quartos. De acordo com a instituição, poderão concorrer pessoas físicas e empresas, inclusive para mais de um apartamento. Os vencedores deverão pagar à vista, e serão permitidos financiamentos, desde que estejam no prazo estabelecido no edital. Os valores das cauções depositadas serão devolvidos aos interessados que não adquiram imóveis
As licitações ficam abertas até 8 de novembro (editais 1 e 2) e 9 de novembro (edital 3). Os editais e os formulários para cadastro da proposta de aquisição do imóvel estão disponíveis no site www.imoveis.economia.gov.br. Os apartamentos estão desocupados e podem ser visitados em dias úteis. Basta solicitar o agendamento por e-mail: alienacaoimoveis2021@unb.br.
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Conheça os aptos da UnB
São onze apartamentos de três quartos localizados na Superquadra Norte (SQN) 205; cinco apartamentos de três quartos na SQN 206; e um apartamento de dois quartos na SQN 214. As áreas dos imóveis variam de 80 m² a 143 m². Os critérios para a escolha das unidades foram definidos pelo Conselho Diretor da UnB, em 2019. São apartamentos com mais de 30 anos de construção, com custo de recuperação ou manutenção anual de 4% do valor do imóvel. E unidades com pouco menos de 30 anos de construção, mas que apresentam dificuldades persistentes para serem alugadas.
Os imóveis licitados estão sem inquilinos há pelo menos 25 meses. Algumas unidades estão há 80 meses. Diante da autorização da licitação, a previsão de arrecadação foi incluída na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e aprovada no orçamento da Universidade pelo Conselho de Administração (CAD) e pelo Conselho Universitário (Consuni).
Os servidores da UnB estão impedidos de participar da concorrência por ser a entidade responsável pela licitação, conforme consta no inciso III do Art. 9° da Lei 8.666.93. O impedimento foi ratificado em parecer da Procuradoria Federal da UnB, que analisou as minutas do edital e de seus anexos.
Fonte: Correio Braziliense