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Guarda de pets pós-divórcio: o que diz a legislação brasileira?

01 de novembro, 2024
2 minuto(s) de leitura
Guarda de pets pós-divórcio: o que diz a legislação brasileira?
Guarda de pets pós-divórcio: o que diz a legislação brasileira? Foto: Freepik

No contexto de divórcios e dissoluções de união estável, a guarda de pets tornou-se uma questão complexa, exigindo cada vez mais atenção no Direito de Família. Segundo Luciana Musse, especialista em Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário de Brasília (CEUB), animais como cães e gatos, antes considerados apenas “bens semoventes” pelo Código Civil, são agora amplamente reconhecidos como membros da família, em uma estrutura chamada de “família multiespécie”.

“Assim, os tutores podem ter o direito de residir com seus animais em condomínios e, em casos de separação, podem buscar a guarda e a convivência com o pet, além de alimentos para seu cuidado. Outro direito, recentemente reconhecido, é a possibilidade de levar o animal na cabine em viagens aéreas, em vez de transportá-lo no bagageiro”, explica Musse. No entanto, a especialista enfatiza que esses direitos, ainda que em evolução, exigem a responsabilidade dos tutores em garantir o bem-estar dos pets, sendo que a Lei Sansão (Lei n. 14.064/2020) atua como um marco de proteção contra maus-tratos, penalizando infratores com a perda da guarda do animal.

A legislação ainda impõe que tutores providenciem alimentação, abrigo e acompanhamento veterinário para os animais, além de um espaço seguro e protegido. “Os tutores devem garantir consultas regulares ao veterinário, vacinas e medicamentos, se necessários, além de um espaço protegido de clima extremo e dimensões adequadas para o bem-estar do animal. Caso deixem de cumprir com esses deveres e seja constatada negligência, a guarda do pet poderá ser modificada”, ressalta a docente.

Para preencher a lacuna legislativa que existe no Brasil, onde a guarda de pets segue normas de guarda e convivência análogas às de filhos, advogados especializados em Famílias Multiespécie e Direito Animal já atuam no país. Musse acrescenta que “esses profissionais podem representar os tutores perante o Poder Judiciário, caso o conflito seja levado para a apreciação da justiça.” O Brasil ainda está distante de países como Espanha, França, EUA, Nova Zelândia, e Suíça, que já possuem legislações específicas para pets em casos de guarda e convivência. No entanto, o projeto de reforma do Código Civil promete trazer avanços, reconhecendo o vínculo afetivo e definindo os direitos e deveres dos ex-casais em relação a seus pets.

Como inovação, alguns cartórios brasileiros já emitem a “IdentPet”, documento que funciona como certidão de nascimento e adoção, conferindo identidade aos pets e facilitando processos de guarda, resgates e viagens. “Outra novidade é a emissão da “IdentPet” em alguns cartórios, uma certidão de nascimento e adoção que garante a identidade do animal e facilita seu transporte, em viagens e resgate em caso de fuga ou furto. O documento também serve para comprovar o vínculo com os tutores, algo útil em processos de guarda”, afirma Musse. A expectativa é de que o avanço jurídico reconheça cada vez mais a importância dos animais no núcleo familiar e garanta segurança e bem-estar aos pets em situações de separação.

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