O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país, e não mais apenas pela Taxa Referencial (TR), que atualmente possui valor próximo de zero.
Com essa decisão, os novos depósitos realizados a partir da data do julgamento passarão a garantir uma correção real, alinhada à inflação medida pelo IPCA. No entanto, essa nova forma de correção não será aplicada de forma retroativa aos depósitos anteriores.
A deliberação dos ministros do STF mantém o cálculo atual do FGTS, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo, e a correção pela Taxa Referencial. Porém, a soma desses componentes deverá garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não alcance o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação necessária. O índice acumulado do IPCA nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de correção pelo IPCA foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Entenda
O julgamento teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo então partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção das contas do FGTS pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação real.
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.
Mesmo após a entrada da ação no STF e a implementação de leis que estabeleciam juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, o rendimento das contas do FGTS continuava abaixo da inflação.
Repercussão
Após o resultado do julgamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a decisão beneficia todas as partes envolvidas: trabalhadores, empresas e o governo.
“Os trabalhadores ganham, assim como aqueles que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil. Como ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência àqueles que mais necessitam”, afirmou Messias.
Esta decisão do STF representa um marco importante na correção das contas do FGTS, alinhando o rendimento dessas contas com a inflação real e garantindo maior proteção aos trabalhadores.