A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, também conhecida como MP das Subvenções ou MP do ICMS. Essa medida altera as regras de tributação para grandes empresas que recebem benefícios fiscais dos estados, denominados subvenções.
O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção, em um quórum de 396 parlamentares. Em seguida, os deputados analisaram os seis destaques à matéria – todos foram rejeitados.
Agora, a proposta seguirá para análise no Senado Federal. Na quinta-feira (14), a comissão mista responsável por examinar a medida aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), com 17 votos favoráveis e 8 contrários.
Arrecadação maior
Se aprovado nos termos propostos pelo Ministério da Fazenda, o texto poderá resultar em uma receita adicional de cerca de R$ 35 bilhões para o governo federal. Devido a esse potencial, a medida se destaca como uma das principais estratégias para aumentar a arrecadação e atingir a meta de déficit zero em 2024.
A MP foi criada em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que as subvenções deveriam ser direcionadas para investimentos nas empresas, em vez de serem utilizadas para custeio das operações. Contudo, a iniciativa enfrentou resistência de empresários no Congresso, levando alguns parlamentares a apresentarem alternativas ao texto.
Vale ressaltar que a MP não se limita apenas a regulamentar as cobranças futuras, mas também prevê a regularização retroativa dos impostos que deixaram de ser cobrados no passado. O governo concordou em conceder descontos para a cobrança desse passivo, embora haja deputados e senadores que se oponham a qualquer cobrança retroativa.
O relatório da MP das Subvenções trouxe uma extensão dos benefícios do texto para investimentos no comércio de bens e serviços. Como houve flexibilização no parecer, o potencial de arrecadação pode diminuir, mas o montante final ainda não foi calculado pela equipe econômica. Além disso, o texto incluiu modificações nas regras relativas à apuração de Juros sobre Capital Próprio (JCP), atendendo ao interesse do governo de abordar dois objetivos com uma única medida.
Se a votação da MP for concluída com sucesso no Congresso, as novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2024, uma vez que, por se tratar de medida provisória, as normas têm vigência imediata e força de lei.