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Cobrar IPTU/ITU de imóvel que ainda não foi entregue, é ilegal

23 de setembro, 2024
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Cobrar IPTU/ITU de imóvel que ainda não foi entregue, é ilegal
Cobrar IPTU/ITU de imóvel que ainda não foi entregue, é ilegal. (Foto: Reprodução Freepik)

A cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITU (Imposto Territorial Urbano) de imóveis que ainda não foram entregues aos compradores é uma prática considerada ilegal, de acordo com o Código Tributário Brasileiro. Muitos compradores de imóveis na planta acreditam que, ao assinarem o contrato de compra e venda, passam a ser responsáveis pelos impostos. No entanto, a legislação determina que essa responsabilidade só é transferida após a entrega efetiva do imóvel ou do lote.

O Artigo 34 do Código Tributário Brasileiro é claro ao definir que o contribuinte do imposto é o “proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Ou seja, até que o comprador tenha a posse do imóvel – o que normalmente ocorre com a entrega das chaves –, o pagamento do IPTU e do ITU deve ser de responsabilidade da construtora.

Apesar disso, em muitos contratos de compra e venda de imóveis na planta, há cláusulas que tentam transferir essa responsabilidade ao comprador antes mesmo da entrega do bem. No entanto, o Artigo 422 do Código Civil estabelece que os contratos devem ser firmados e executados com probidade e boa-fé, não sendo permitido que cláusulas abusivas sejam impostas aos compradores.

Diante disso, caso o comprador se depare com cobranças indevidas de IPTU ou ITU antes de receber o imóvel, ele pode buscar apoio jurídico para contestar a cobrança e, se necessário, pleitear danos morais em caso de insistência da construtora.

A recomendação, portanto, é que os compradores fiquem atentos a essas questões contratuais e, se necessário, procurem um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que não arquem com impostos de um bem que ainda não lhes foi entregue.

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