O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (22), em Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição 8/2021, que limita decisões individuais – também chamadas de ‘monocráticas’, no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores.
A votação foi apertada. A proposta recebeu voto favorável de 52 senadores, apenas 3 a mais que o necessário para a aprovação de uma PEC, enquanto 18 senadores foram contrários ao projeto. O placar foi o mesmo nos dois turnos de votação.
Debate e polêmicas
Durante o debate no Plenário, parte dos senadores negou a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que a proposta seria uma invasão indevida nas atribuições do Poder Judiciário.
A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado em 2021 por um grupo de senadores encabeçado por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e tem como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC). A PEC limita as decisões democráticas, vedando a concessão desse tipo de decisão que suspenda a eficácia de lei.
A decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, enquanto a decisão colegiada é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Oriovisto agradeceu o empenho dos senadores na votação e pelo debate democrático sobre a proposta. “Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e hoje nós fizemos isso”, disse o senador.
Pacheco nega ‘retaliação’
A PEC é vista, entre alguns políticos, como uma resposta do Congresso a julgamentos recentes do STF, como a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Segundo deputados e senadores, muitos dos temas discutidos pela Corte cabem, na verdade, ao parlamento.
Antes da votação, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, disse que a medida não é um revanchismo, mas um aprimoramento ao processo legislativo: “Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo Presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1”, disse.
Durante a análise no Plenário, Esperidião Amin acatou uma emenda de Rodrigo Pacheco para garantir que os julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis contem com a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados. A emenda ao texto diz que “as Casas do Congresso Nacional devem ser citadas para se manifestarem sobre o tema, por intermédio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo de haver também a manifestação da Advocacia-Geral da União”.
Principais pontos
Caso também seja aprovada pela Câmara dos Deputados e devidamente promulgada, a proposta valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis, e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados – inclusive os dos juízes de 1ª instância.
O que a PEC determina sobre o recesso do Judiciário é que, em situações em que seja solicitada a suspensão de eficácia de uma lei durante esse período, é permitido conceder uma decisão monocrática (individual) em casos de extrema urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o tribunal deve julgar o caso dentro de trinta dias após o retorno às atividades, sob a ameaça de perda da eficácia da decisão.
No que diz respeito à criação de despesas, os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam suspender a tramitação de proposições legislativas, ou que possam impactar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder, também estão sujeitos a essas mesmas regras.
A PEC estipula, ainda, que quando decisões cautelares forem concedidas em ações que solicitam a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a prioridade na pauta é dada a esse processo em relação aos demais.