O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, que encerra um julgamento iniciado há nove anos, redefine as punições para usuários da droga, transformando-as de criminais para administrativas, diferenciando, assim, traficantes de usuários.
Com essa determinação, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, o que significa que fumar a droga em público permanece proibido. No entanto, as punições contra os usuários não terão mais natureza criminal. Isso implica que não haverá registro de reincidência penal nem cumprimento de serviços comunitários como penas.
A definição sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes, foi deixada para a sessão desta quarta (26). Até o momento, os votos dos ministros sugerem uma medida entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Contexto do julgamento
O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. Embora a lei já não preveja prisão para usuários, a criminalização e os processos judiciais para cumprimento das penas alternativas ainda estavam em vigor.
A maioria dos ministros do STF decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não devem ser de natureza criminal.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não implica na legalização da maconha. “Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Pelo contrário, estamos deliberando sobre a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil. As estratégias atuais não estão funcionando, pois o consumo e o poder do tráfico só aumentam”, afirmou Barroso.
Histórico dos votos
O julgamento começou em 2015 com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que inicialmente propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Após discussões, Mendes restringiu sua proposta à maconha, estabelecendo medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico.
Ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de seis plantas fêmeas não configuraria tráfico. Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes propôs aumentar essa quantidade para 60 gramas ou seis plantas fêmeas, sendo acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber.
Em 2024, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da criminalização do porte de drogas, mas com a fixação de uma quantidade específica para diferenciar usuários e traficantes. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, Toffoli retomou o julgamento, propondo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte, mas sugeriu um prazo para que o Congresso defina a quantidade específica. Hoje, Toffoli esclareceu seu voto, acompanhando a maioria a favor da descriminalização.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização, reforçando a maioria que decidiu pela medida, considerada histórica.