fbpx
Hospital Veterinário StarVet

STF autoriza bancos a retomar imóveis de inadimplentes sem intervenção judicial

26 de outubro, 2023
1 minuto de leitura
Prédio do STF
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Por 8 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (26), a validade de uma lei que autoriza a retomada de propriedades de inadimplentes sem a intervenção de uma decisão da justiça.

A Corte julgou um recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que firmou um compromisso com a Caixa Econômica Federal para quitar um imóvel avaliado em R$ 66 mil e não cumpriu com os pagamentos mensais de R$ 687,38.

O representante legal do inadimplente questionou a Lei 9.514/1997, que determina a recuperação extrajudicial de propriedades em contratos de alienação fiduciária mediados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

A maioria dos ministros acompanhou o parecer apresentado ministro Luiz Fux, relator da ação, que defendeu o procedimento extrajudicial para recuperação de propriedades, afirmando que norma não fere os princípios da Constituição.

De acordo com Fux, mesmo após a medida extrajudicial, o inadimplente ainda tem o direito de recorrer ao Judiciário para questionar a cobrança ou bloquear a retomada da propriedade. Ele ainda destacou que a alienação fiduciária – que é a garantia de pagamento pela transferência da posse de um bem para o credor – permitiu avanços significativos no mercado imobiliário brasileiro, incentivando taxas de juros mais atrativas para esse tipo de financiamento.

A posição de Fux foi endossada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram contrários à retomada de imóveis sem a necessidade de decisão legal. Fachin argumentou que esse método oferece muito poder a um dos envolvidos no contrato, limitando excessivamente o direito fundamental à moradia.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) indicam que, atualmente, existem aproximadamente 7 milhões de acordos imobiliários nesse formato, totalizando um montante de R$ 730 bilhões em negociações.

Em destaque