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Condenado general que usou R$ 1,8 milhão dos cofres públicos para reforma predial

29 de setembro, 2021
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General Kümmel, junto de outro militar e três empresas, deve devolver R$ 2,1 milhões por irregularidades em contratos. Foto: Facebook/Reprodução
General Kümmel, junto de outro militar e três empresas, deve devolver R$ 2,1 milhões por irregularidades em contratos. Foto: Facebook/Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o general José Ricardo Kümmel, que foi chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) entre 2007 e 2009, por irregularidades em três contratos firmados durante a gestão. Um deles usou R$ 1,8 milhão dos cofres públicos para reformar a sede do CITEx e o imóvel funcional onde o militar morava na época, em Brasília.

A decisão proíbe Kümmel de exercer cargos em comissão ou de confiança na administração pública por cinco anos. Ele também deve pagar multa de R$ 190 mil. O TCU ainda determinou que o general, junto de outro militar condenado e três empresas, devolva aos cofres públicos R$ 2,1 milhões por conta das irregularidades.

Até a última atualização desta reportagem, o g1 não tinha conseguido contato com o general e com a construtora responsável pelas reformas. No processo, ele negou responsabilidade e disse que não acompanhava os contratos de perto. A reportagem também questionou o Exército Brasileiro sobre a atuação do general, mas não obteve resposta.

Reformas

A decisão da Corte é do dia 15 de setembro. Um dos três contratos analisados pelo TCU foi firmado em 2007, com a Construtora Queiroz Garcia, pelo valor de R$ 1,8 milhão. O acordo previa a manutenção de campos de antenas de oito unidades apoiadas pelo CITEx.

Prédio do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília — Foto: Exército Brasileiro/Divulgação
Prédio do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília — Foto: Exército Brasileiro/Divulgação

No entanto, segundo a Corte, o objeto do contrato foi desviado, para a realização de diversas obras de infraestrutura na sede do departamento chefiado pelo general Kümmel e na casa onde ele vivia. Entre as bem-feitorias realizadas estavam reforma de uma sala, um auditório, equipamentos, sala-cofre, manutenção do ar central, entre outros.

Dos 1,8 milhão pagos à empresa, apenas R$ 1,5 milhão foram comprovados com a realização de serviços. O restante não foi justificado, de acordo com o processo.

Em depoimento, o fiscal administrativo do CITEx à época disse que o general admitiu, na presença de seis coronéis e de um capitão, que havia cometido as irregularidades. De acordo com a testemunha, Kümmel não demonstrou arrependimento, e teria dito que “se fosse necessário, faria tudo novamente”.

O relatório do processo aponta que “a análise dos autos indica que os gestores do CITEx trataram dos recursos públicos adjudicados à empresa Queiroz Garcia como se fossem haveres particulares”.

Ao TCU, a construtora alegou que todos os serviços descritos nas notas fiscais foram efetivamente executados. Já José Ricardo Kümmel argumentou que não agiu de má-fé e que não tinha conhecimento dos atos burocráticos que envolviam as contratações. O militar disse que acompanhava as obras, mas apenas no que dizia respeito à execução, e não sobre as questões financeiras.

No entanto, para o ministro relator do caso, Marcos Bemquerer Costa, “não é crível, tampouco aceitável, que, na qualidade de Dirigente Máximo de sua Organização Militar, e atuando na fiscalização das obras, não indagasse seus gestores (Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo) acerca da documentação que sufragaria a realização dos serviços”.

“O [general] responsável tinha por encargo fiscalizar os atos de seus subordinados e, mesmo diante de fatos que deveriam ter provocado a sua atuação no sentido de cobrar deles explicações para as reiteradas falhas verificadas – ausência de documentação que suportasse à realização das obras e aquisições de bens que ele fiscalizava –, quedou-se inerte, dando ensejo ao dano ora em discussão”, diz no voto.

Outros contratos do general

Além da reforma, o militar foi condenado por irregularidades em outros dois contratos durante o período em que esteve à frente do CITEx. Em 2006, uma empresa foi contratada para fazer a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da unidade.

De acordo com o TCU, a companhia emitiu notas fiscais de conteúdo falso, e a administração do CITEx efetuou os pagamentos consciente de que os serviços não tinham sido executados.

No ano seguinte, outra empresa foi contratada para confeccionar medalhas, panóplias, pratos, medalhões, distintivos e placas de acrílico. No entanto, não foi comprovada a entrega dos bens.

Por esses episódios, Kümmel foi responsabilizado pelo princípio de culpa in eligendo, ou seja, por omissão ou supervisão deficiente exercida sobre os seus subordinados, que culminaram em falhas administrativas e em danos ao erário.

Para o ministro Marcos Bemquerer Costa, “de modo geral, o modus operandi adotado pelo CITEx consistia na realização de um certame licitatório cujo objeto não era cumprido pela contratada e, com a anuência dos gestores, ela [empresa] supostamente prestava outros serviços ou fornecia equipamentos à Organização Militar – OM”.

Fonte: G1 DF

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