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CPD aprova atualização no valor máximo de veículos para pessoas com deficiência

14 de agosto, 2024
2 minuto(s) de leitura
CPD aprovou Projeto de Lei 288/24, que ajusta o valor máximo dos veículos.
CPD aprovou Projeto de Lei 288/24, que ajusta o valor máximo dos veículos. (Foto: Freepik)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD) aprovou na terça-feira (13/8) o substitutivo da deputada federal Lucyana Genésio (PDT-MA) ao Projeto de Lei 288/24, que ajusta o valor máximo dos veículos que podem ser comprados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência. Com essa nova medida, o teto para a compra de carros novos foi atualizado de R$ 200 mil para R$ 221.347, uma correção necessária para adequar o benefício à atual conjuntura econômica do país.

A deputada Lucyana Genésio, relatora do projeto, enfatizou a importância da medida para garantir que a política de incentivo fiscal continue eficaz, especialmente em um cenário de inflação constante. “Este foi um passo muito importante para garantir a preservação do poder de compra dos beneficiários da isenção. A medida garante que a política de incentivo fiscal continue eficaz frente à inflação, protegendo os direitos das pessoas com deficiência”, afirmou Genésio, ressaltando que a correção periódica do valor é essencial para manter a acessibilidade econômica aos veículos.

O texto original do projeto previa que o valor máximo para a isenção fosse corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o substitutivo aprovado pela CPD introduziu uma alteração significativa: a correção será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025. Esta mudança foi justificada pela necessidade de uma correção mais alinhada à variação do custo de vida das famílias de menor renda, o que, segundo especialistas, torna o benefício mais justo e acessível.

A atualização do valor máximo de veículos é uma questão central para as pessoas com deficiência que dependem da isenção do IPI para adquirir automóveis. O preço dos carros novos no Brasil tem sofrido aumentos consideráveis nos últimos anos, impactados por fatores como a alta do dólar, custos de produção e a própria inflação. Sem uma correção no limite do benefício, muitos modelos de veículos que antes eram acessíveis com a isenção do imposto deixariam de ser elegíveis, reduzindo a autonomia e a mobilidade das pessoas com deficiência.

Além da atualização do valor máximo, o substitutivo da deputada Lucyana Genésio também incorporou os Projetos de Lei 1137/24 e 2774/24, que estavam apensados ao PL 288/24. Estes projetos trazem contribuições adicionais para aprimorar a legislação que regula os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, reforçando a importância de políticas públicas inclusivas e atualizadas.

A próxima etapa para o Projeto de Lei 288/24 será sua análise pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Estas etapas são cruciais para o avanço da proposta no Congresso Nacional, onde será avaliado não apenas o mérito, mas também a viabilidade econômica e constitucional da medida.

A isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência é um dos principais benefícios fiscais concedidos a esse grupo, e sua importância vai além da simples redução de custos. O acesso a um veículo adaptado é, para muitas pessoas com deficiência, a diferença entre viver com autonomia ou depender de terceiros para atividades cotidianas. Ao garantir que o limite para a isenção acompanhe a inflação, o projeto de lei busca assegurar que essas pessoas não sejam prejudicadas pelo aumento dos preços, mantendo assim sua dignidade e qualidade de vida.

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Projeto de Lei 288/24 avança  para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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