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TRE rejeita solicitação para barrar candidatura de Pablo Marçal

22 de agosto, 2024
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Pablo Marçal
Pablo Marçal (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. A decisão, assinada na quarta-feira (21/8) pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, rejeitou a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava barrar o registro eleitoral do candidato.

O MPE havia acatado uma queixa apresentada pela campanha de Tábata Amaral (PSB), também candidata à prefeitura de São Paulo, alegando que Marçal estaria utilizando uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais.” De acordo com a acusação, essa prática configuraria uma violação das regras eleitorais.

Entretanto, na visão do juiz Patiño Zorz, suspender a candidatura de Marçal significaria uma violação ao princípio da legalidade nas eleições municipais. O magistrado ressaltou a importância de garantir que todos os candidatos possam concorrer em condições de igualdade, desde que não haja prova concreta de ilegalidade.

Pablo Marçal, que se destacou nas redes sociais com campanhas que rapidamente ganharam notoriedade, classificou a acusação como “sem fundamento”. Em resposta à decisão, a equipe jurídica do candidato do PRTB afirmou que a tentativa de suspender sua candidatura seria uma tentativa de “frear o fenômeno Marçal”, uma alusão ao rápido crescimento de sua popularidade nas plataformas digitais.

Marçal, ex-coach e empresário, tem utilizado sua presença nas redes sociais como principal estratégia de campanha, atacando adversários e promovendo suas propostas de forma viral. A decisão do TRE-SP assegura, pelo menos por enquanto, a continuidade de sua candidatura na disputa pela prefeitura de São Paulo.

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