O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou nesta terça-feira (22/10) as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Conforme estabelecido na portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o recesso será dividido em dois períodos: de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.
A norma prevê que as equipes deverão se revezar entre esses intervalos para garantir a continuidade dos serviços prestados ao público, especialmente nas áreas de atendimento direto. Órgãos que operam em regime de escalas ou serviços essenciais terão autonomia para organizar o recesso conforme as suas demandas operacionais, sem comprometer o atendimento.
Além disso, os servidores que optarem pelo recesso precisarão compensar as horas não trabalhadas até 30 de maio de 2025, em conformidade com a lei complementar nº 840/2011. A compensação de horário poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas monitorar a frequência e definir as formas de compensação dentro das equipes.
A medida visa organizar o funcionamento dos serviços públicos durante as festividades de fim de ano, assegurando que o atendimento ao público não seja prejudicado, enquanto oferece aos servidores a possibilidade de descanso em um dos períodos festivos.