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Liberdade religiosa: STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos

30 de setembro, 2024
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Liberdade religiosa: STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos
Liberdade religiosa: STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos. (Foto: Divulgação)

Em uma decisão histórica proferida na última terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue durante tratamentos médicos. A medida traz novos parâmetros para o equilíbrio entre a liberdade religiosa e os dilemas éticos enfrentados por profissionais de saúde no Brasil.

A especialista em Direito Médico Daniella Torres, professora do Centro Universitário de Brasília (CEUB), destacou a importância dessa decisão para a prática médica. “A ausência de um posicionamento claro do STF colocava os médicos em uma situação delicada, tendo que optar entre respeitar a liberdade religiosa do paciente ou seguir o Código de Ética Médica, que obriga a preservação da vida a todo custo”, explica a jurista.

Com a decisão, o Supremo estabeleceu que a liberdade religiosa de uma pessoa adulta e mentalmente capaz deve prevalecer, permitindo que recuse transfusões de sangue. No entanto, a professora Daniella Torres alerta que essa prerrogativa não se estende a menores de idade. “Nesses casos, a responsabilidade pela decisão sobre procedimentos médicos continua sendo do profissional de saúde, que deve agir de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente”, afirma.

A decisão baseia-se em princípios constitucionais garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. Segundo os ministros do STF, o direito à vida e à saúde deve coexistir com o respeito à vontade do paciente, desde que ele seja maior de idade e tenha plena capacidade mental.

Além disso, o Supremo determinou que, em casos de recusa por parte de Testemunhas de Jeová, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer tratamentos alternativos quando disponíveis, sem custo adicional para o paciente. “O ônus de custear esses tratamentos recairá sobre o Estado, garantindo que os pacientes possam ser tratados de acordo com suas convicções religiosas”, explica a professora do CEUB.

Apesar do avanço na proteção dos direitos individuais, Daniella Torres ressalta a necessidade de uma revisão nos protocolos médicos e treinamentos para profissionais de saúde. “É essencial que a equipe médica esteja preparada para lidar com essas situações de maneira adequada e humanizada”, conclui a especialista.

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