Proposta prevê que grupo tenha prioridade para trabalho remoto, horários flexíveis e antecipação de férias
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (30) uma medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até 6 anos ou com deficiência. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A flexibilização do regime de trabalho pode incluir, por exemplo, a priorização para concessão de regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis.
A proposta também permite a substituição do berçário nas empresas pelo pagamento de um reembolso para custeio de creches. O texto foi aprovado por 395 votos a 7 – com apoio, inclusive, de partidos de oposição.
A versão aprovada define parentalidade como o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes.
A medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro havia criado o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com a justificativa de estimular a permanência e a contratação dos dois grupos.
Relatora na Câmara, a deputada Celina Leão (PL-DF) retirou todos os dispositivos que tratavam de contratação de aprendizes – e argumentou que o tema já é tratado em uma comissão especial sobre o Estatuto do Aprendiz. Segundo ela, os parlamentares apresentaram 90 emendas para remover esses dispositivos do texto.
Flexibilização do regime de trabalho
De acordo com o texto, os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
Além disso, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, desde que haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”:
- Regime de tempo parcial;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
- Antecipação de férias individuais. Neste caso, vale apenas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção; ou da guarda judicial.
- Horário de entrada e de saída flexíveis.
Essas medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.