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Ministro do STJ volta a proibir ex-governador Arruda de concorrer nas eleições

01 de agosto, 2022
2 minuto(s) de leitura
Foto: TV Globo/Reprodução

Ministro Gurgel de Faria revogou liminar que devolvia direitos políticos ao ex-governador, concedida durante plantão judiciário, pelo ministro Humberto Martins.

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão que suspendia a inelegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda (PL). A decisão foi proferida no início da tarde desta segunda-feira (1º). Com a medida, ele volta a ficar proibido de concorrer em eleições.

Arruda teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do DF. Em 6 de julho, durante o plantão judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar devolvendo os direitos políticos ao ex-governador.

Com o fim do recesso, o pedido voltou para análise do ministro Gurgel de Faria, que revogou a ordem. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro entendeu que já havia rejeitado os mesmos argumentos apresentados pela defesa de Arruda, em um outro pedido apresentado anteriormente.

No domingo (31), Arruda participou da convenção conjunta do MDB, PP e PL, em Brasília. Ele discursou no palco. A mulher do ex-governador, Flávia Arruda (PL), foi lançada na disputa ao Senado, na chapa que tem o governador Ibaneis Rocha (MDB) concorrendo à reeleição, e a deputada federal Celina Leão (PP), como vice.

Pedidos na Justiça

Nos pedidos apresentados ao STJ, a defesa de Arruda citou mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Uma delas afirma que só pode haver condenação de ficar comprovado o dolo, ou seja a intenção maliciosa do agente público na ação.

Os advogados alegavam que não houve comprovação de dolo na ação contra Arruda. Por isso, solicitavam a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A questão está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o primeiro pedido, o ministro Gurgel de Faria havia entendido que o STJ não tem competência para conceder efeito suspensivo “sobrestado na origem por determinação da Suprema Corte [Supremo Tribunal Federal]”.

Já a decisão do ministro Humberto Martins, que devolveu os direitos políticos ao ex-governador, dizia que, como ainda há recursos pendentes, era possível suspender os efeitos das condenações.

Acusações

As condenações contra Arruda são referentes a processos da operação Caixa de Pandora. A ação, da Polícia Federal, estourou em 2009. Também chamada de Mensalão do DEM de Brasília, a investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.

Uma das apurações apontou um suposto esquema de desvio de dinheiro de contratos do governo local com empresas de informática, entre elas, a Linknet Serviços de Informática.

Arruda e parte da equipe que integrava a antiga gestão dele foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 4 milhões de multa e a devolver R$ 11,85 milhões aos cofres públicos. Além disso, os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos

Fonte: Pedro Alves Neto e Afonso Ferreira, g1 DF

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