A equipe do atual governador afirma que a postagem de Leandro Grass não se insere no âmbito da crítica ou da narrativa de acontecimentos
Ibaneis Rocha (MDB), atual governador e candidato à reeleição, apresentou uma notícia-crime em desfavor do candidato Leandro Grass por uma postagem em suas redes sociais. A publicação foi feita no Twitter, no dia 30 de agosto, quando o candidato do PV afirmou que ‘sabia que o adversário jogaria baixo’, entre outras coisas.
Segundo a equipe jurídica de Ibaneis, a postagem afronta, de forma explícita, diversos artigos da Resolução do TSE e do Código Eleitoral, que coibem a divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatas e candidatos, assim como a imputação de fato ofensivo à honra de adversário para fins de propaganda eleitoral.
As penas para descumprimento dos itens varia de dois meses a um ano e/ou pagamento de até 150 dias-multa. Por ter sido cometido por meio da rede social, a pena pode ser aumentada de 1/3 até metade.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já delineou as balizas para caracterização de crimes contra a honra eleitoral. “O réu agiu com o objetivo de ofender moralmente. Não apenas narrou fatos ou realizou críticas prudentes, foi além, agiu de forma evidentemente temerária, sem qualquer limite tolerável ou razoável.”
A equipe do atual governador ainda afirma que a postagem de Leandro Grass não se insere no âmbito da crítica ou da narrativa de acontecimentos, mas sim na divulgação de fatos ‘sabidamente inverídicos, com o intuito único e exclusivo de ferir a reputação de Ibaneis, e com isso, gerar indevido desequilíbrio do pleito’.
Acusações
No documento, a defesa de Ibaneis comprova que o candidato à reeleição não responde a nenhuma ação penal, ação por suposto abuso de poder ou mesmo processo que tenha por objeto suposto uso de dinheiro público para ativação de blogs.
Então, o governador pede a investigação para que se apure a ocorrência de fatos típicos possivelmente cometidos por Leandro Grass. A ação foi protocolada na última quinta-feira (1).