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TCDF pede explicação à Educação sobre recurso destinado ao 7 de setembro

02 de setembro, 2022
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Foto: Divulgação

A pasta destinou para a cerimônia R$ 200 mil do Programa de Descentralização de Administração Financeira (PDAF) para custear a participação de alunos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pediu explicações à Secretaria de Educação do DF (SEEDF) sobre o valor de R$ 200 mil retirado do Programa de Descentralização de Administração Financeira (PDAF) destinado a custear desfiles no dia 7 de setembro. A pasta tem cinco dias para se posicionar sobre o fato.

A determinação do Plenário da Corte de Contas aconteceu na última quarta-feira (31/8). A decisão se baseia na Lei que institui o PDAF (6.023/2017), que define o uso dos recursos do programa para promover a autonomia e o desenvolvimento de iniciativas nas escolas e regionais da rede pública, com o foco em melhorias da qualidade de ensino, projetos políticos-pedagógicos e execução das ações administrativo-operacionais.

Contudo, a Portaria nº796, de 15 de agosto, da Secretaria, destinou o recurso de R$ 200 mil para o subsídio às necessidades de preparação de sete pelotões compostos por 1.175 estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que participarão do desfile Cívico-Militar de 7 de setembro, do ano corrente, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil.

O processo de análise do caso começou após o candidato ao governo do DF, Leandro Grass (PV), entregar, em 18 de agosto, uma representação para a análise da legalidade do repasse do valor para o desfile. No documento, Leandro questionava a falta de detalhamento da portaria, que não especificava, por exemplo, o modelo feito para selecionar os alunos que participariam do desfile.

“Aguarda decisão”

Questionada sobre o pedido do TCDF, a Secretaria de Educação salientou que a análise é “uma representação junto ao TCDF do deputado Leandro Graas, candidato ao governo do DF. O Tribunal, após receber a representação, deu prazo para a Secretaria se manifestar, a pasta já respondeu e aguarda decisão do Tribunal”.

A pasta também garantiu que o embasamento legal e pedagógico para a destinação e uso do recurso está de acordo com o art 2º, parágrafo único e artigo 13, da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017.

Fonte: Correio Braziliense

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