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MP pede a proibição de repasses irregulares às empresas de ônibus

03 de dezembro, 2021
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Proibição: Custeio de complementação tarifária não tem previsão legal. Foto: Tereza Neuberger
Proibição: Custeio de complementação tarifária não tem previsão legal. Foto: Tereza Neuberger

Uma ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), nesta sexta-feira. O pedido de liminar quer a proibição do pagamento de subsídios pelo Distrito Federal às empresas concessionárias de transporte público urbano, sem lei específica. A chamada “complementação tarifária” paga às empresas de ônibus tem lesado os cofres públicos porque a despesa foi criada sem autorização legal.

O repasse dos valores tem ocorrido por meio de portarias editadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Os parâmetros para o cálculo não passaram pela Câmara Legislativa, que deveria criar lei específica para regulamentar a concessão do subsídio. Para a Prodep, esse procedimento viola os princípios da legalidade e do devido processo legislativo, por isso o pedido de proibição.

ACP da proibição

“Essa despesa, quitada com recursos oriundos dos cofres do Distrito Federal, atinge uma soma bilionária e corresponde à diferença entre o valor do custo calculado do serviço (intitulado, tarifa técnica) e a despesa paga pelo usuário (tarifa usuário), representando verdadeira subvenção paga ao sistema”, argumenta a ação.

Apenas em 2021, já foram transferidos às empresas concessionárias aproximadamente R$ 650 milhões a título de complementação tarifária sem lei específica. Os valores são muito superiores aos de 2020 e 2019, quando foram repassados pouco mais de R$ 394 milhões e R$ 175 milhões, respectivamente.

Fonte: Marcus Eduardo Pereira, Jornal de Brasília

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