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Ibaneis sanciona Lei que autoriza Telemedicina no Distrito Federal

04 de janeiro, 2023
2 minuto(s) de leitura
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Lei foi publicada no DODF desta terça-feira (3) e passa a ter prática válida

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei que autoriza a prática da telemedicina em Brasília, tanto na rede pública como na privada. A Lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (3/1). A prática já está autorizada.

Em agosto de 2022, a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde.

“Com a nova lei, há segurança jurídica para os profissionais da saúde e para a gestão. E, como secretária de Saúde, estou empenhada em fornecer o acesso nos três níveis de atenção”, declara Lucilene Florêncio.

A Lei nº 7.215/2023 determina as normas e diretrizes necessárias para a prática da telemedicina no DF. Dentre elas, é assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.

“Essa lei traz uma regulamentação robusta e que tende a viabilizar de forma segura e acessível a assistência à saúde de forma integrada e complementar com a telemedicina. Isso tende a democratizar o acesso à saúde via SUS, tendo o entendimento de que ela não é um substituto e, sim, um complemento”, explica o secretário adjunto de Assistência à Saúde, Luciano Agrizzi.

De acordo com o gestor, a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso para a população e jamais para substituir o atendimento presencial. Agrizzi reitera que o grande desafio é a integração de sistema para que a prática se torne viável dentro da rede.

A norma também traz a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei (federal) nº 13.709/2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde. O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do paciente ou do seu responsável legal.

A regulamentação esclarece que cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina, equipamentos e softwares que atendam às exigências das leis federais nº 13.709/2018 e nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.

Telemedicina

Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.

Com informações da Agência Brasília

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