O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou lista com os nomes de 155 motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Os condutores terão 30 dias, contados da notificação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), por meio do protocolo da autarquia.
Todos estão enquadrados no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
As informações aparecem publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (6/4).
CNHs suspensas
Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição da CNH. A partir disso, será instaurado processo administrativo de cassação da habilitação.