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Operação Nota Zero apura desvios do Pdaf de escolas públicas no DF

06 de outubro, 2021
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Esquema criminoso desviava recursos do Pdaf, destinados a obras e serviços em escolas, desde 2020. Foto: Divulgação
Esquema criminoso desviava recursos do Pdaf, destinados a obras e serviços em escolas, desde 2020. Foto: Divulgação

A Operação Nota Zero, que investiga um possível esquema para desviar recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), destinados a reformas em escolas públicas da Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Recanto das Emas, foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (6). Participaram da operação o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a A Delegacia de Repressão à Corrupção (Decor).

Ao todo, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão no DF em residências de agentes públicos, sedes de pessoas jurídicas e na CRE do Recanto das Emas. Nos locais foram apreendidos, aproximadamente, R$ 40 mil reais, US$ 3 mil e uma arma.

A operação apura irregularidades na utilização de verbas do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) desde 2020. De acordo com as investigações, pessoas jurídicas que eram contratadas pela CRE da região para executar obras e serviços, estariam vinculadas a servidores da Secretaria de Educação. As suspeitas são de que as empresas envolvidas fariam uso de notas fiscais frias para atestar serviços não prestados de fato e com superfaturamento de valores.

Esquema com o Pdaf

As autoridades acreditam que o esquema consistia em uma competição simulada entre as empresas vinculadas aos servidores da CRE. Essas empresas, sempre vencedoras, praticavam o superfaturamento de valores, comprometendo a fiscalização das prestações de contas. Em um dos casos analisados, os preços constantes dos contratos celebrados chegavam a pelo menos 279% acima do valor médio praticado no mercado.

Os promotores de Justiça que trabalham na análise das prestações de contas chamam a atenção dos possíveis envolvidos em atos ilegais na gestão do Pdaf para o fato de que o MPDFT pode avaliar o cabimento de acordos previstos em lei.

Fonte: Marcus Eduardo Pereira, Jornal de Brasília

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