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Habilitação vencida de junho a agosto de 2020 deve ser renovada até 31/1

07 de janeiro, 2022
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Habilitação: Data foi estabelecida por deliberação do Contran, tendo em vista as medidas de enfrentamento à covid-19 no DF. Foto: Divulgação
Habilitação: Data foi estabelecida por deliberação do Contran, tendo em vista as medidas de enfrentamento à covid-19 no DF. Foto: Divulgação

Os condutores de veículos habilitados no Distrito Federal que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida de junho a agosto de 2020 têm até o dia 31 de janeiro de 2022 para providenciar a renovação. Para os documentos de habilitação vencidos nos meses de março, abril e maio de 2020, o prazo para renovar se encerrou no dia 31 de dezembro de 2021.

Quem dirige veículo com a habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, conforme previsto no inciso V do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro

Os novos prazos constam da Deliberação Nº 244, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de novembro de 2021, que dispôs sobre processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19 no Distrito Federal.

O cronograma de renovação ainda vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e deverá ser observado também para fins de fiscalização. As mesmas datas se aplicam às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e à Permissão para Dirigir (PPD).

Fiscalização

Quem dirige veículo com a habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, conforme previsto no inciso V do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. Se for flagrado pela fiscalização, receberá uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Para fins de fiscalização, os prazos descritos na Deliberação nº 244 têm aplicação em âmbito nacional, ou seja, devem ser observados pelos órgãos fiscalizadores de todo o país.

Biometria

Apesar de ainda não ser obrigatória a coleta biométrica para renovação de CNH na categoria B, o Detran recomenda aos condutores que optem por fazê-la, uma vez que esse procedimento garante mais segurança e facilita a utilização de serviços digitais oferecidos pela autarquia. Para as demais categorias, a biometria já é obrigatória para a renovação do documento de habilitação e deve ser agendada.

O agendamento do serviço de biometria é realizado por meio do link http://www.detran.df.gov.br/agendamento-biometrico/. Depois, basta comparecer no dia, horário e local agendados para a coleta da fotografia, assinatura virtual e biométrica, além do cadastro do celular e um e-mail pessoal para acompanhar o processo. É necessário levar documento de identificação original em bom estado de conservação, CPF e comprovante de residência.

Após a coleta biométrica, o próximo passo é procurar uma das clínicas credenciadas junto ao Detran-DF, para realizar os exames e dar andamento ao processo de renovação da CNH.

Cronograma para renovação da Habilitação e da ACC

Data de vencimentoPeríodo de renovação
Junho, julho e agosto de 2020até 31 de janeiro de 2022
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020até 28 de fevereiro de 2022
Janeiro e fevereiro e março de 2021até 31 de março de 2022
Abril de 2021até 30 de abril de 2022
Maio de 2021até 31 de maio de 2022
Junho de 2021até 30 de junho de 2022
Julho de 2021até 31 de julho de 2022
Agosto de 2021até 31 de agosto de 2022
Setembro de 2021até 30 de setembro de 2022
Outubro de 2021até 31 de outubro de 2022
Novembro de 2021até 30 de novembro de 2022
Dezembro de 2021até 31 de dezembro de 2022

*Com informações do Detran-DF

Fonte: Agência Brasília

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