A Secretaria de Saúde decidiu ampliar a validade dos laudos e relatórios médicos apresentados por pacientes para comprovar as comorbidades na atual fase da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal para 12 meses.
Na tarde da última quinta-feira (6/5), o secretário Osnei Okumoto havia informado que apenas aqueles documentos emitidos até 6 meses antes da data do agendamento comprovariam doenças para receber vacina.
Contudo, uma nova circular foi assinada às 22h19 e determinou a ampliação do prazo. “De acordo com a Circular nº 18/2021, que estabelece as orientações gerais para vacinação para o grupo de comorbidades, apenas serão aceitos laudos ou relatórios médicos emitidos com até 12 meses de antecedência em relação à data de administração da vacina”, reforçou a secretaria.
- Veja como se cadastrar na vacinação para pessoas com comorbidades.
- Hipertensão é a pessoa é a comorbidade que lidera o topo da lista de registrados.
Okumoto adiantou que, a partir de sexta (7/5), a pessoa com comorbidade já consegue acessar o sistema de agendamento da pasta para retificar o cadastro para a vacinação contra a Covid-19, caso algum dado tenha sido registrado com erro.
Para o secretário, a possibilidade ajudará a filtrar de maneira mais certeira a quem tem prioridade para receber o imunizante. Para realizar as correções, o usuário deverá ter o número do código no sistema e do CPF em mãos para conseguir acesso ao sistema novamente.
O que levar na vacinação?
O titular da pasta responsável pelo plano local de vacinação reforçou que todos aqueles que forem selecionados para receber a dose dos imunizantes precisam levar todos os documentos necessários para comprovar a prioridade, como o relatório médico atualizado (no caso de quem é atendido por clínicas particulares) e o comprovante de agendamento impresso ou na tela do celular.
Fonte: Caio Barbieri, Metrópoles