A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão de primeiro grau que considerou constitucional a Lei Distrital 6.506 de 2020. A legislação obriga bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares do DF a oferecerem ao consumidor comanda individual para controle do consumo.
A lei foi questionada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto à Justiça. A federação argumentou que a norma viola a competência da União para legislar sobre o direito do consumidor e afrontaria o princípio da livre iniciativa.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Procuradoria Geral do DF (PGDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) manifestaram-se em defesa da legalidade da norma.
Lei da comanda é questionada
Ao analisar a ação, os desembargadores explicaram que a Constituição Federal permite que os estados e o DF criem leis para complementar a legislação federal sobre consumo.
“Nesse viés, verifica-se que a Lei Distrital nº 6.506/2020 não extrapolou da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal, mas tão somente incrementou uma proteção ao consumidor”, afirmaram na sentença.
Assim, o colegiado julgou improcedente a ação e manteve a lei em vigor.