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DF tem crescimento de 22% nos crimes de importunação sexual

07 de outubro, 2022
2 minuto(s) de leitura
Foto: Agência Brasil

Os casos, em sua maioria, ocorrem em transporte público e residências

Dados da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) revelam que os crimes de importunação sexual tiveram um aumento de 22% comparado com o mesmo período do ano passado. Segundo a SSP-DF de janeiro a agosto de 2021, foram registradas 303 ocorrências. No mesmo período de 2022, os casos chegaram a 372. 92,6% das vítimas são mulheres.

De janeiro a julho de 2022, os locais com maior incidência de importunação sexual aconteciam no interior de transporte público (29,8%), interior de residência (24,8%), em via pública (15,6%), interior de estabelecimento comercial (11,3%) e parada de ônibus (4,3%).

Nos locais específicos de incidência, nos casos em interior de estabelecimento comercial, bares representam 33%, mercados 33% e shoppings 33%. No interior de transportes públicos, 69% acontecem em ônibus, 15% em metrô, 12% em veículo de aplicativo e 3% em transporte irregular. Em órgãos públicos, 3 ocorrências foram registradas em escolas.

De acordo com a psicóloga, Bruna Capozzi, a importunação sexual pode acarretar em vários distúrbios, tanto físicos como emocionais, devido à violação da sua integridade física e moral, tornando- se uma “marca muito forte” nessa mulher.

“Então, a vivência de uma violência sexual pode se tornar um trauma muito importante e significativo para a vida de uma mulher e isso pode sim desencadear um adoecimento mental como um transtorno de estresse pós-traumático, síndrome do pânico, quadros de ansiedade e depressão”, frisa.

Segundo a especialista, a melhor forma de conscientização pode ser vista em duas questões, a partir do respeito às mulheres pela sociedade, reconhecendo os seus direitos, e amparando essas vítimas, estimulando-as a denunciarem esses casos de agressão contra a dignidade.

O ato de praticar ato libidinoso, de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfação sexual própria ou de outra pessoa é crime previsto na lei nº 13.718, que entrou em vigor em setembro de 2018. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

A delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam II) de Ceilândia, Adriana Romana destacou que muitos desses autores que realizam esse tipo de ato obsceno, são homens que apresentam problemas de saúde mental e que necessitam de tratamento clínico. A especialista também ressalta que esse tipo de conduta não é justificável.

A delegada completa falando que essas condutas são crimes que precisam ser denunciados, e que mesmo as vítimas possuindo uma dificuldade em prestar boletim de ocorrência porque são crimes que ferem a dignidade sexual da mulher, é de extrema importância a denúncia para a ampliação de políticas públicas.

Canais de ajuda à mulher

Em casos de violência contra a mulher, as vítimas podem procurar vários órgãos do DF. Como a Polícia Militar do DF pelo disque 190, a Polícia Civil do DF através do 197, pelo Whatsapp: (61) 98626-1197.

Há também as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, a DEAM I da Asa Sul é localizada na EQS 204/205, a vítima pode entrar em contato pelos telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673. A DEAM II da Ceilândia está localizada no St. M QNM 2, os telefones são os: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207- 7438.

Fonte: Marcos Nailton, Jornal de Brasília

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