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Lei proíbe permanência de pessoas com cabeça coberta em comércios

08 de julho, 2021
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Lei: Norma foi publicada no DODF desta quinta e entra em vigor em 30 dias. Foto: Reprodução
Lei: Norma foi publicada no DODF desta quinta e entra em vigor em 30 dias. Foto: Reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que proíbe a permanência de pessoas utilizando capacete, balaclava (espécie de gorro, em forma de elmo, que cobre a cabeça e o pescoço) ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviços, e em repartições públicas de atendimento ao público do Distrito Federal. De acordo com o texto, o descumprimento da proibição vai implicar em uma multa de R$ 500.

A norma está no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (8) e entra em vigor em 30 dias. O projeto de lei é do deputado distrital Agaciel Maia (PR).

Segundo a lei assinada por Ibaneis, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, placa informativa contendo os seguintes dizeres: “Proibido adentrar usando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. O descumprimento da proibição ensejará o acionamento de força policial”.

Em postos de combustível e estacionamentos, toda pessoa que estiver usando balaclava ou capacete deve retirá-los imediatamente após parar o veículo.

Exceções na Lei:

  • o ingresso e a permanência de indivíduos com vestimenta ou equipamento de cobertura facial cujo uso se justifique por motivo de cunho religioso ou sanitário;
  • o ingresso e a permanência em espaços onde esteja sendo realizado evento cuja natureza envolva a utilização de fantasias e adereços.

Fonte: G1 DF

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