O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu a obrigatoriedade da medição de temperatura corporal em diversos ambientes.
A medida, que era obrigatória na capital para evitar a disseminação da Covid-19, aparece publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (8/11). O decreto entra em vigor na mesma data.
Dessa forma, não será mais necessário medir a temperatura de consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço no comércio autorizado a funcionar durante a pandemia.
Medição não obrigatória
Além disso, a medição deixa de ser obrigatória em:
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião;
- Competições esportivas profissionais e amadoras;
- Eventos cívicos, corporativos e gastronômicos;
- Feiras e exposições culturais;
- Shows, festivais e afins.
Antes, a regra previa que pessoas com febre, ou seja, temperatura igual ou superior a 37,8°C, deveriam ser impedidas de entrar nesses espaços.
Por enquanto, está mantida a obrigatoriedade em escolas e faculdades.
Uso de máscaras
Desde a última quarta-feira (3/11), a população do Distrito Federal não é mais obrigada a usar máscaras de proteção facial ao ar livre. A regra vale para espaços abertos, como parques, bosques, calçadas e clubes.
A utilização do item de proteção contra Covid-19, no entanto, continua sendo mandatória em locais fechados e no transporte público.
Fonte: Nathália Cardim, Metrópoles