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STJ anula condenação e Gim Argello quer ser candidato em 2022

09 de fevereiro, 2022
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Decisão favorável à Argello se assemelha à concedida ao Lula (PT), quando foram apontados vícios processuais de Sergio Moro. Foto: Acervo familiar
Decisão favorável à Argello se assemelha à concedida ao Lula (PT), quando foram apontados vícios processuais de Sergio Moro. Foto: Acervo familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (8/2), uma condenação contra o ex-senador brasiliense Gim Argello (sem partido) no âmbito da Operação Lava Jato e decidiu que o foro competente para julgar os processos contra o ex-petebista é a Justiça Eleitoral.

Na prática, o entendimento torna o ex-senador elegível para as eleições deste ano. A decisão é da Quinta Turma da Corte superior e deve ser publicada nos próximos dias.

Sem filiação partidária desde a condenação em segunda instância (foi filiado ao PTB), Gim Argello deve decidir qual será o cargo e por qual partido irá disputar. A tendência seria uma cadeira majoritária.

“Mesmo diante de todas as dificuldades, segui acreditando na Justiça do nosso país. Reconhecidas as injustiças, agora é hora de avançar e trabalhar por um DF melhor”, disse ao Metrópoles.

Argello e a Lava Jato

O ex-congressista chegou a ficar preso durante três anos, em Curitiba, mas após um indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) conseguiu deixar a cadeia em junho de 2019.

O político havia sido condenado a 11 anos e 8 meses por supostamente cobrar propinas durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras. Conforme a decisão mais recente do STJ, Argello volta a ter os direitos políticos.

A decisão se assemelha ao que ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando teve as condenações proferidas pelo ex-juiz federal Sergio Moro anuladas por vícios processuais.

O ex-senador foi preso preventivamente em 12 de abril de 2016, na 28ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Vitória de Pirro. Na sequência, ele foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a uma pena de 19 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e obstrução de Justiça.

Colaborou Caio Barbieri

Fonte: Lilian Tahan, Metrópoles

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