Ministro Humberto Martins acatou recurso do GDF e anulou determinação do TRF-1 sobre suspensão dos serviços não essenciais, o lockdown. Com isso, bares, restaurantes e shoppings da capital permanecem funcionando com restrição de horários.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, acatou um recurso do governo do Distrito Federal e decidiu autorizar o funcionamento das atividades consideradas não essenciais na capital. Com isso, shoppings, bares e restaurantes permanecem abertos, com limitação de horários, a partir desta sexta-feira (9).
Na quinta (8), o GDF recorreu contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinava o retorno das medidas de restrições que valeram de 28 de fevereiro a 28 de março, adotadas devido ao aumento da contaminação e internações por Covid-19 (veja detalhes abaixo).
Na decisão, o magistrado destaca que “segundo o princípio da separação dos Poderes, não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”.
Para o ministro, “não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção”.
Entenda o caso
Esta é a quinta decisão judicial sobre o funcionamento do comércio e serviço na capital em um intervalo de 11 dias. O assunto começou a pautar o judiciário no dia seguinte à retomada das atividades consideradas não essenciais na capital, em 29 de fevereiro, após um mês de suspensão por prevenção contra o avanço da Covid-19.
A primeira intervenção ocorreu em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cível de Brasília, determinou a suspensão das atividades não essenciais na capital, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Na decisão, a magistrada entendeu que os espaços deveriam ficar fechados “até que a ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] Covid-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 pacientes”.
No dia da suspensão, a ocupação de leitos em UTIs na rede pública, por pacientes com Covid-19, era de 95,58%. Já na rede particular, 99,54% das vagas estavam em uso. A fila de espera acumulava mais de 200 pessoas e a capital batia novo recorde de mortes diárias.
Nesta sexta (9), 97% das vagas em UTI da rede pública estão ocupadas, e a fila de espera por um leito de covid tem 247 pessoas.
Recursos
Na manhã seguinte, no dia 31 de março, a desembargadora plantonista Ângela Catão, do TRF1, anulou a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, atendendo a um recurso do Governo do Distrito Federal. Na ocasião, o governo alegou que a suspensão das atividades ocorreu “indevidamente no espaço de competências constitucionalmente reservado ao Poder Executivo”.
No entanto, nesta quinta-feira (8), o TRF-1 voltou a suspender o comércio e serviço considerado não essencial. Desta vez, a decisão foi do desembargador federal Souza Prudente, ao negar o recurso do GDF como titular no julgamento. Na prática, a decisão dele é a que valeria em detrimento da anterior, publicada por uma magistrada plantonista.
O GDF pediu mais uma vez a anulação da decisão no TRF1, ainda nesta quinta, mas teve o pedido negado nesta manhã. A mais recente decisão, do STJ, é resultado de outro recurso do governo. Por se tratar de um tribunal superior, o entendimento do ministro Humberto Martins prevalece.
Veja as regras que estão valendo
Os estabelecimentos devem funcionar com horários específicos para cada tipo de atividade. Segue valendo o toque de recolher na capital, entre 22h e 5h. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida após as 20h.
Academias
- Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras
- Fechamento duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
- Observar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos
- É proibido o funcionamento dos bebedouros
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos e funcionários
- Estão proibidas as aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos
- O número de alunos deve ser restrito
Bares e restaurantes
- Horário de funcionamento: das 11h às 19h
Principais regras
- Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras
- Máximo de seis clientes por mesa
- Se possível, instalação de barreira de acrílico no caixa
- Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
- Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Horário de funcionamento: das 10h às 19h
Principais regras
- Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros umas das outras
- Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
- Obrigatório o uso de máscaras, tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores
Cultos, missas e rituais
- Horário de funcionamento: sem horário pré-determinado, respeitando o toque de recolher
Principais regras
- Nos cultos realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos, devendo ser observada a distância mínima de metros entre cada veículo estacionado
- Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso
Clubes recreativos
- Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras
- Proibição do acesso à área de marinas
- Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes funcionarão seguindo os protocolos específicos
- Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas
Shopping centers e centros comerciais
- Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras
- Fica autorizado o funcionamento das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas e de jogos eletrônicos
- As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão obedecer a distância de dois metros entre elas
Comércio de rua
Válido para lojas de calçados, lojas de roupas, serviços de corte e costura, armarinhos e lojas de tecido, atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática, setor eletroeletrônico e setor moveleiro, óticas e papelarias.
- Horário de funcionamento: das 11h às 20h
Principais regras
- Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
- Garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas
- Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
- Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
Supermercados
- Horário de funcionamento de acordo com alvará, respeitando toque de recolher
Principais regras
- Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
- Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas
- Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
- Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
Fonte: Carolina Cruz, G1 DF