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Lockdown: STJ suspende decisão federal e libera comércio no DF

09 de abril, 2021
5 minuto(s) de leitura
Lockdown: Comércio em Ceilândia, no DF, passa por restrições devido à pandemia de coronavírus
Foto: TV Globo/Reprodução

Ministro Humberto Martins acatou recurso do GDF e anulou determinação do TRF-1 sobre suspensão dos serviços não essenciais, o lockdown. Com isso, bares, restaurantes e shoppings da capital permanecem funcionando com restrição de horários.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, acatou um recurso do governo do Distrito Federal e decidiu autorizar o funcionamento das atividades consideradas não essenciais na capital. Com isso, shoppings, bares e restaurantes permanecem abertos, com limitação de horários, a partir desta sexta-feira (9).

Na quinta (8), o GDF recorreu contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinava o retorno das medidas de restrições que valeram de 28 de fevereiro a 28 de março, adotadas devido ao aumento da contaminação e internações por Covid-19 (veja detalhes abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “segundo o princípio da separação dos Poderes, não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade”.

Para o ministro, “não se verifica no caso a prática de ação administrativa ilegal por parte do ente público que pudesse justificar uma intervenção”.

Entenda o caso

Esta é a quinta decisão judicial sobre o funcionamento do comércio e serviço na capital em um intervalo de 11 dias. O assunto começou a pautar o judiciário no dia seguinte à retomada das atividades consideradas não essenciais na capital, em 29 de fevereiro, após um mês de suspensão por prevenção contra o avanço da Covid-19.

A primeira intervenção ocorreu em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cível de Brasília, determinou a suspensão das atividades não essenciais na capital, atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

Na decisão, a magistrada entendeu que os espaços deveriam ficar fechados “até que a ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] Covid-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 pacientes”.

No dia da suspensão, a ocupação de leitos em UTIs na rede pública, por pacientes com Covid-19, era de 95,58%. Já na rede particular, 99,54% das vagas estavam em uso. A fila de espera acumulava mais de 200 pessoas e a capital batia novo recorde de mortes diárias.

Nesta sexta (9), 97% das vagas em UTI da rede pública estão ocupadas, e a fila de espera por um leito de covid tem 247 pessoas.

Recursos

Na manhã seguinte, no dia 31 de março, a desembargadora plantonista Ângela Catão, do TRF1, anulou a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, atendendo a um recurso do Governo do Distrito Federal. Na ocasião, o governo alegou que a suspensão das atividades ocorreu “indevidamente no espaço de competências constitucionalmente reservado ao Poder Executivo”.

No entanto, nesta quinta-feira (8), o TRF-1 voltou a suspender o comércio e serviço considerado não essencial. Desta vez, a decisão foi do desembargador federal Souza Prudente, ao negar o recurso do GDF como titular no julgamento. Na prática, a decisão dele é a que valeria em detrimento da anterior, publicada por uma magistrada plantonista.

O GDF pediu mais uma vez a anulação da decisão no TRF1, ainda nesta quinta, mas teve o pedido negado nesta manhã. A mais recente decisão, do STJ, é resultado de outro recurso do governo. Por se tratar de um tribunal superior, o entendimento do ministro Humberto Martins prevalece.

Veja as regras que estão valendo

Os estabelecimentos devem funcionar com horários específicos para cada tipo de atividade. Segue valendo o toque de recolher na capital, entre 22h e 5h. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida após as 20h.

Academias

  • Horário de funcionamento: das 6h às 21h

Principais regras

  • Fechamento duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
  • Observar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos
  • É proibido o funcionamento dos bebedouros
  • O uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos e funcionários
  • Estão proibidas as aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos
  • O número de alunos deve ser restrito

Bares e restaurantes

  • Horário de funcionamento: das 11h às 19h

Principais regras

  • Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras
  • Máximo de seis clientes por mesa
  • Se possível, instalação de barreira de acrílico no caixa
  • Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
  • Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

  • Horário de funcionamento: das 10h às 19h

Principais regras

  • Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros umas das outras
  • Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
  • Obrigatório o uso de máscaras, tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores

Cultos, missas e rituais

  • Horário de funcionamento: sem horário pré-determinado, respeitando o toque de recolher

Principais regras

  • Nos cultos realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos, devendo ser observada a distância mínima de metros entre cada veículo estacionado
  • Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso

Clubes recreativos

  • Horário de funcionamento: das 6h às 21h

Principais regras

  • Proibição do acesso à área de marinas
  • Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes funcionarão seguindo os protocolos específicos
  • Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas

Shopping centers e centros comerciais

  • Horário de funcionamento: das 13h às 21h

Principais regras

  • Fica autorizado o funcionamento das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas e de jogos eletrônicos
  • As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão obedecer a distância de dois metros entre elas

Comércio de rua

Válido para lojas de calçados, lojas de roupas, serviços de corte e costura, armarinhos e lojas de tecido, atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática, setor eletroeletrônico e setor moveleiro, óticas e papelarias.

  • Horário de funcionamento: das 11h às 20h

Principais regras

  • Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
  • Garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas
  • Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
  • Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários

Supermercados

  • Horário de funcionamento de acordo com alvará, respeitando toque de recolher

Principais regras

  • Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
  • Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas
  • Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
  • Aferição de temperatura dos clientes e funcionários

Fonte: Carolina Cruz, G1 DF

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